SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE BEM APREENDIDO PELA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – PROCESSO DIGITAL
Procedimento de liberação de bens que foram apreendidos pela Fiscalização Ambiental de São Bernardo do Campo por estarem envolvidos em cometimento de infração ambiental, estando condicionada a análise dos documentos apresentados, pagamento da multa quando for pertinente e demais exigências legais cabíveis.
Quando o autuado manifestar interesse em recuperar os bens apreendidos pela Fiscalização Ambiental e/ou obter a liberação para retirada de veículo ou trator no CIRETRAN, apreendidos por cometimento de infração ambiental e somente enquanto estiver dentro do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data da ciência da autuação.
Requerimentos protocolados fora do prazo serão automaticamente INDEFERIDOS e os bens encaminhados para doação e/ou destruição, conforme preceitos do artigo 33 do Decreto 20.434/2018, alterado pelo Decreto 20.730/2019.
O interessado acessa o portal da Prefeitura de São Bernardo do Campo para cadastro e autuação de processo digital no seguinte link:
http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi
Obs.: Na impossibilidade de autuar processo digital ou emitir quaisquer documentos solicitados, deverá agendar atendimento em uma unidade do Atende Bem e apresentar os documentos aqui informados.
15 dia(s)
Lei nº 6534, de 15 de março de 2017 - dispõe sobre a criação de infração administrativa que caracteriza poluição visual em bens públicos e particulares, a imposição de multas, e dá outras providências.
Decreto nº 20.434, de 21 de junho de 2018 – dispõe sobre infrações ambientais.
Decreto nº 20.730, de 9 de abril de 2019 - Dispõe sobre alteração do Decreto Municipal nº 20.434, de 21 de junho de 2018.
Resolução Conjunta nº 001/2017 – PMSBC
Comunicado Deliberação CONSEMA - Nº 01-2024Deliberação Normativa CONSEMA - nº 01-2024 - 8 de fevereiro de 2024
Compatibilização Plano Diretor - Lista de municípios- Ser o autuado ou seu representante legal.
- Ser o proprietário do bem apreendido (sujeito a análise).
- A liberação de materiais, equipamentos, tralhas, veículos e tratores estão condicionados ao prévio pagamento da multa e apresentação de documentos mínimos exigidos, que comprovem a titularidade do bem apreendido, bem como ter atendido todas as condicionantes dos respectivos autos e termos lavrados.
- Ter ciência do artigo 33 do Decreto 20.434/2018 e suas alterações dada pelo decreto 20.730/2019.
- Requerimento padrão;
- RG, CPF ou CNH - original OU cópia autenticada (simples apresentação);
- Procuração pública OU particular - original OU cópia autenticada (simples apresentação); a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
- Auto de Inspeção, Auto de Infração; Termo de Apreensão e Depósito;
- Documento do veículo (CRLV) original OU cópia autenticada (quando for o caso);
- Nota fiscal do equipamento (quando for o caso);
- Nota fiscal do(s) material(ais) apreendido(s) (quando for o caso);
- Comprovante de pagamento da multa;
- Licença IBAMA vigente (somente para motosserras);
- Procuração do proprietário do Bem autorizando a liberação futura em nome de terceiro (somente quando o infrator não for proprietário do Bem apreendido) - original OU cópia autenticada. a) Acompanhada de documento de identificação (RG OU CNH) do outorgante para conferência da assinatura. b) A assinatura deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. c) Se Pessoa Jurídica, apresentar também, documento de constituição da empresa.
Observações:
- Caso a multa não tenha sido emitida, deverá solicitar o seu lançamento na descrição do requerimento.
- Nos casos de deferimento, o interessado deverá juntar o comprovante (legível) do pagamento integral da multa e/ou da primeira parcela para continuidade da análise do requerimento de liberação do bem apreendido.
- Fica ciente que a emissão do Termo de Liberação lavrado pela Fiscalização Ambiental, não isenta de demais procedimentos e pagamentos de taxas adotadas pelos Órgãos externos e eventuais taxas de diárias de estadia.
**OBS.: NÃO SERÃO LIBERADOS ATRAVÉS DESTE REQUERIMENTO OS:
- Materiais perecíveis (cimentos, argamassas, cal, alimentos, produtos de pesca e/ou caça);
- Apetrechos irregulares tais como redes, tarrafas, arapucas, gaiolas, transportadores, alçapões, etc;
- Animais;
- Armamentos.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Selecionar o Tipo de serviço: Liberação de Bem Apreendido;
Preencher todos os campos;
Informar um endereço de e-mail válido para recebimento de informações referente ao seu pedido;
Descrever o teor da solicitação, devendo incluir o pedido de lançamento da multa quando ainda não a possuir;
Concluir o cadastro e aguardar o contato da Seção de Fiscalização Ambiental;
IMPORTANTE ADVERTIR QUE:
- O prazo máximo para comprovar o pagamento da multa é de 45 (quarenta e cinco) dias, onde, passado esse período, o processo será automaticamente INDEFERIDO.
- Fique ciente que processo autuado fora do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de ciência de autuação, será automaticamente INDEFERIDO.
Obs.: Na impossibilidade de autuar processo digital ou emitir quaisquer documentos solicitados, deverá agendar atendimento em uma unidade do Atende Bem e apresentar os documentos informados.