ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÃO - MEI
Encerramento de inscrição municipal de MEI (estabelecido ou não), perante o Cadastro Fiscal Mobiliário da Prefeitura.
Quando do encerramento do MEI ou mudança para outro município.
Atende Bem: Solicitação (presencial); Análise de Documentos; Execução do Serviço.
Processo Administrativo: Solicitação (presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.
Imediato
Imediato
Imediato
- QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.
- Declaração de Encerramento.
- Documento oficial de identificação com foto - original OU cópia autenticada.
- Autorização - original (ficará retida) OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (ficará retida). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Certificado de Baixa de Microempreendedor Individual, Certificado atualizado com endereço em outro Município, ou Baixa do CNPJ;
- Certidão de Óbito do MEI, para os casos de encerramento de inscrição em razão de falecimento do titular - original OU cópia autenticada(ficará retida) OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida).
- OBS.: POR SE TRATAR DE UM SERVIÇO PRESENCIAL E COM ARQUIVO DE DOCUMENTOS FÍSICOS, NÃO SERÃO ACEITOS FORMULÁRIOS, PROCURAÇÕES E OU AUTORIZAÇÕES COM ASSINATURA DIGITAL
- Para dúvidas relacionadas a ISS utilize o endereço de e-mail sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br.
- Prazo de 180 dias em caso de autuação de processo administrativo.
Em caso de falta de declaração de alteração/encerramento:
- Penalidade do Artigo 80, Parágrafo 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1.802/1969.
Observação: A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração (Art. 35, Lei Municipal nº 1.802/1969). Não é considerada denúncia espontânea aquela apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medidas de fiscalização, relacionados com a infração.
Infração:
Artigo 80, Parágrafo 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1.802/1969.
Infrações:
Nome | Valor |
---|---|
Multa de 2X a Taxa de fiscalização de Funcionamento devida por período de incidência | 517.68 |
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.