DEVOLUÇÃO / RESTITUIÇÃO DE 25% DO VALOR DO IPVA - VEICULO NÃO POLUENTE
Restituição de quantia de 25% do valor do IPVA de Veículo Automotor que não polui o meio ambiente
Anualmente, após a EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO DO IPVA e dentro do mesmo exercício.
Solicitação (presencial); Analise da documentação; Atendimento da solicitação com a devolução/restituição de 25% do valor do IPVA.
120 dia(s)
120 dia(s)
180 dia(s)
- Lei Municipal nº 6545/2017;
- Lei Municipal nº 6163/2011;
- Lei Municipal nº 1802/1969 - art. 65;
- Decreto Municipal nº 20.256/2017;
- Decreto Municipal nº 18.280/2012.
- Quem solicita: O proprietário ou arrendatário mercantil de veículo automotor que não polua o meio ambiente, residente ou domiciliado no Município de São Bernardo do Campo;
- O pagamento do incentivo ficará restrito:
- I - aos 5 (cinco) primeiros anos da tributação incidente a partir da primeira aquisição do veículo novo, independentemente da transmissão de sua propriedade;
- II - aos veículos licenciados e emplacados no Município de São Bernardo do Campo;
- III - aos veículos com valor igual ou inferior a R$ 170.000,00 (cento e setenta e mil reais);
- IV - aos veículos em situação regular perante os registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito.
- Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.
- Requerimento padrão;
- Documento que comprove a legitimidade de agir do requerente original;
- Cópia simples da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do requerente, conforme o caso;
- Comprovante de que o requerente reside ou está domiciliado no Município de São Bernardo do Campo;
- Nota Fiscal da aquisição do veículo zero km ou, na hipótese de emissão por sistema eletrônico, impressão da Nota Fiscal em que conste legível seu código de autenticidade;
- Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) ou do Certificado de Registro de Veículo (CRV/DUT);
- Comprovante de quitação do imposto;
- Indicação da conta bancária para o depósito de devolução, de titularidade do próprio requerente.
- Caso o requerente seja proprietário ou arrendatário mercantil de dois ou mais veículos sujeitos ao incentivo, poderá apresentar um único requerimento, desde que protocolizado com os documentos individualizados de cada veículo.
- Após a decisão favorável quanto à devolução de quantia a unidade responsável providenciará o crédito na conta bancária indicada.
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.