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DEVOLUÇÃO / RESTITUIÇÃO DE 25% DO VALOR DO IPVA - VEICULO NÃO POLUENTE
O que é:

Restituição de quantia de 25% do valor do IPVA de Veículo Automotor que não polui o meio ambiente


Quando é necessário:

Anualmente, após a EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO DO IPVA e dentro do mesmo exercício.


Fluxo:

Solicitação (presencial); Analise da documentação; Atendimento da solicitação com a devolução/restituição de 25% do valor do IPVA.


Prazo de execução:

120 dia(s)


Prazo de deferimento:

120 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

180 dia(s)



Pré-requisitos:
  1. Quem solicita: O proprietário ou arrendatário mercantil de veículo automotor que não polua o meio ambiente, residente ou domiciliado no Município de São Bernardo do Campo;
  2. O pagamento do incentivo ficará restrito:
    • I - aos 5 (cinco) primeiros anos da tributação incidente a partir da primeira aquisição do veículo novo, independentemente da transmissão de sua propriedade;
    • II - aos veículos licenciados e emplacados no Município de São Bernardo do Campo;
    • III - aos veículos com valor igual ou inferior a R$ 170.000,00 (cento e setenta e mil reais);
    • IV - aos veículos em situação regular perante os registros da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito.
  3. Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.

Documentos necessários:
  • Requerimento padrão;
  • Documento que comprove a legitimidade de agir do requerente original;
  • Cópia simples da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do requerente, conforme o caso;
  • Comprovante de que o requerente reside ou está domiciliado no Município de São Bernardo do Campo;
  • Nota Fiscal da aquisição do veículo zero km ou, na hipótese de emissão por sistema eletrônico, impressão da Nota Fiscal em que conste legível seu código de autenticidade;
  • Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) ou do Certificado de Registro de Veículo (CRV/DUT);
  • Comprovante de quitação do imposto;
  • Indicação da conta bancária para o depósito de devolução, de titularidade do próprio requerente.

Informações complementares:

  • Caso o requerente seja proprietário ou arrendatário mercantil de dois ou mais veículos sujeitos ao incentivo, poderá apresentar um único requerimento, desde que protocolizado com os documentos individualizados de cada veículo.
  • Após a decisão favorável quanto à devolução de quantia a unidade responsável providenciará o crédito na conta bancária indicada.
  • Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.