APURAÇÃO DE FRAÇÕES E DIVISÃO DE DÉBITOS EM COTA-PARTE
O que é:

Apuração de frações e divisão de débitos em cota-parte existentes para inscrições imobiliárias originárias de áreas maiores, a qual foi desmembrada, desdobrada ou incorporada, em cujas inscrições existam débitos remanescentes.


Quando é necessário:

Quando existem débitos de inscrição imobiliária anterior em área maior com o Município de São Bernardo do Campo.


Fluxo:

Padrão.



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o próprio contribuinte, seu procurador, seu cônjuge, seus ascendentes ou descendentes em primeiro grau ou inventariante.
  • Informar o nome e endereço completo do contribuinte ou número da inscrição imobiliária atual.

Documentos necessários:
  • Requerimento padrão
  • RG / CPF ou CNH do solicitante - original (simples apresentação).
  • Certidão de Casamento - original (simples apresentação). a) Somente quando solicitado pelo cônjuge. No caso de união estável apresentar a Certidão de União Estável.
  • Comprovante de parentesco (ascendente ou descendente em 1º grau) - original (simples apresentação) OU nomeação de inventariante, quando o serviço for solicitado pelo inventariante, em caso de espólio.
  • Procuração pública OU particular - original Ou cópia autenticada (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identificação do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc, apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.

Informações complementares:
  • Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.