ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE ESTANDE (STAND) DE VENDAS
Autoriza instalações temporárias para comercialização das unidades autônomas.
Quando da necessidade de autorizar instalações temporárias, em um determinado local, com objetivo de comercialização das unidades autônomas.
Solicitação (web ou presencial); Checklist; Pagamento de taxa; Vistoria, se necessária; Análise técnica; Emissão do Alvará.
300 dia(s)
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- Lei Municipal nº 6.479/2016 - Dispõe sobre a expedição de Alvará de Obras;
- Decreto Municipal nº 19.685/2016 - Regulamenta a Lei Municipal nº 6.479/2016;
- Decreto Municipal nº 18.280/2012 - Estabelece normas processuais e alterações;
- Lei Municipal nº 1.802/1969 - Sistema Tributário do Municípios e alterações, em especial a Lei Municipal nº 6.729/2018;
- Lei Municipal 6.222/2012 - Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
- Lei Municipal 6.184/2011 - Plano Diretor;
- Decreto Municipal nº 21.623/2021 - Dispõe sobre procedimentos referentes à Fiscalização de Obras Particulares;
- Resolução GSOPE nº 01/2022;
- Manual Aprove Bem - Manual de orientação para protocolo de Alvarás.
QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem veracidade às informações ali prestadas para que possamos garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento.
Para os casos de solicitação do benefício dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.
- Requerimento padrão (SOPE) devidamente preenchido e assinado;
- Procuração pública, ou particular original:
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original);
- c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
- Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - acompanhada do documento de identificação do inventariante;
- Autorização para terceiros, quando necessário (modelo);
- Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado, ou outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
- No caso de terreno diverso do qual a obra principal será executada, autorização do proprietário do imóvel para a instalação do estande ou contrato de locação;
- Projeto simplificado da instalação (modelo);
- Declaração de Projeto Simplificado preenchida e assinada, conforme Anexo IV do Decreto Municipal nº 19.685/2016 (modelo);
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), devidamente recolhida;
- Protocolo do pedido de Autorização para Supressão de Vegetação concedida pelo órgão ambiental competente, quando necessário;
- Parecer Técnico para PGRCC (Projeto de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil), ou, à partir de 19/05/2022, documento de recepção ou validação do PGR no sistema SIGOR da CETESB (Resolução SMA nº02/2022), quando necessário, de acordo com legislação vigente;
- Licenças ambientais, no caso de exigência da legislação;
- TERMO DE CONFORMIDADE, de acordo com a Resolução GSOPE nº01/2022;
- Declaração de Acessibilidade conforme Resolução GSOPE nº 04/2021;
- Declaração de Impraticabilidade (somente para os casos em que não for possível a Acessibilidade - desde que acompanhada de justificativa técnica
- Declaração de áreas para fins de lançamento de taxas (Anexo I do Decreto Municipal 21.599/2021).
Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:
- Ficha de Informação Cadastral (FIC);
- IPTU (folha em que constem os dados cadastrais);
- Alvará de Construção da obra principal.
Obs.: Os valores das taxas podem ser verificados através do link Taxas de análise
- AS TAXAS DE ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ALVARÁS E CERTIDÕES SERÃO GERADAS APÓS O PROTOCOLO DO PROCESSO, DE ACORDO COM A ÁREA INFORMADA NO PROJETO E REQUERIMENTO, CONFORME CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E, AINDA, PODERÁ HAVER COBRANÇA COMPLEMENTAR AO FINAL DO PROCESSO. AS TAXAS COBRADAS NÃO SERÃO CANCELADAS EM CASO DE DESISTÊNCIA DA SOLICITAÇÃO;
- É necessário estar licenciada a obra principal para dar entrada nesta solicitação;
- O Alvará terá validade de 4 anos;
- Em caso de dúvidas, acesse nosso CANAL DE ATENDIMENTO.
- I - Notificação (Instalação de Estande sem o devido Alvará);
- II - 1º Auto de Infração (Multa). Será aplicado de acordo com a Tabela de Multas, cujos valores são definidos de acordo com a legislação vigente;
- III - 2º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o dobro do valor do 1º Auto de Infração;
- IV - 3º Auto de Infração (Multa). Será aplicado o triplo do valor do 1º Auto de Infração;
- III - Abertura de Ação Judicial.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Alvará, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Alvará de Instalação de Estande (Stand) de Vendas". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.