SOLICITAÇÃO DE CARTÃO NACIONAL DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM COMPROMETIMENTO DE MOBILIDADE E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA TEMPORÁRIA
Emissão da Credencial - Cartão Nacional para ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS que transportem pessoas com mobilidade reduzida, decorrentes de deficiência física, visual, auditiva, mental, intelectual ou transtorno do espectro autista, permanente ou temporária, em vagas demarcadas no SEC - Sistema Eletrônico Controlado.
Para casos de concessão de benefício para USO DE TRANSPORTE PÚBLICO às pessoas com patologias que se enquadrem na legislação vigente (Isenção Tarifária), acesse http://www.saobernardo.sp.gov.br/isencao-tarifaria.
1) Quando o requerente for pessoa com mobilidade reduzida permanente ou temporária decorrente de deficiência física, visual, auditiva, mental, intelectual ou transtorno do espectro autista.
2) Quando da renovação, após 05 (cinco) anos da emissão do cartão, ou após vencido o prazo de até 12 (doze) meses para as credenciais concedidas para pessoas com mobilidade reduzida temporária decorrente de deficiência física, visual ou intelectual.
3) Na ocorrência de dano, perda ou roubo de Credencial - Cartão Nacional de Estacionamento para Pessoas com Deficiência com comprometimento de mobilidade (permanente ou temporária) anteriormente emitido.
- Solicitação (presencial ou WEB);
- Envio de documentação;
- Análise da documentação;
- Deferimento/indeferimento;
- Emissão do Cartão.
7 dia(s)
15 dia(s)
7 dia(s)
- Resolução CONTRAN nº 304/2008
- Resolução GSCPD nº 14/2024 (dispõe sobre procedimentos para cadastramento, emissão e utilização do cartão)
- Resolução GSCPD nº 05/2022 N.M. 2282 pág. 1160 (dispõe sobre cartão de estacionamento para veículos que transportem pessoas com transtorno do espectro autista)
- Resolução CONTRAN nº 965/2022
- Lei nº 13.146/2015 (Art.47 - Deficiência com comprometimento de mobilidade)
- 1) Ser residente no município de São Bernardo do Campo, em residência própria, de terceiros, ou Instituição Cuidadora.
- 2) QUEM SOLICITA: pessoas com mobilidade reduzida temporária ou permanente, decorrentes de deficiência física, visual, auditiva, mental, intelectual, transtorno do espectro autista ou seu representante legal.
- Requerimento (Anexo I).
- Atestado Médico (Anexo II) - original. Com descrição do comprometimento da mobilidade na deficiência física, visual, auditiva, mental, intelectual ou transtorno do espectro autista, permanente ou temporária, com CID (Classificação Internacional de Doenças), emitido no máximo há 01 (um) ano, devendo constar CRM (Conselho Regional de Medicina) ou RMS (Registro do Ministério da Saúde) do médico.
- É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DESTE ANEXO II, parte integrante da Resolução GSCPD nº 14, 20 de setembro de 2024, NÃO PODENDO SER SUBSTITUÍDO POR ATESTADO REDIGIDO DE FORMA LIVRE.
- Carteira de Identidade OU documento equivalente da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida - original.
- Comprovante de residência ATUAL (máximo de 90 dias) do município de São Bernardo do Campo, em nome da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida (ou dos pais ou responsável, quando MENOR ou INCAPAZ) - original.
OU
- Cadastro imobiliário municipal (IPTU), desde que conste como endereço de correspondência o próprio imóvel ou outro em São Bernardo do Campo.
OU
- Declaração de residência - devidamente preenchido. a) Original; b) Acompanhado de comprovante de endereço em nome do declarante e do RG/RNE do(a) declarante para conferência da assinatura; c) Quando declarante cônjuge, apresentar a Declaração de Residência OU Certidão de Casamento.
- Carteira de Identidade OU documento equivalente dos pais ou do representante legal, quando for o caso - original.
- Procuração, Tutela, Curatela OU documento equivalente - original. a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Acompanhado de documento de identificação (RG/RNE ou CNH) do(a) representante, quando for o caso.
- Termo de Compromisso com assinatura do(a) responsável pela pessoa com mobilidade reduzida, no caso de ausência de Mandado ou Declaração Judicial ainda em tramitação para fins de representação da pessoa com mobilidade reduzida - original.
PARA RENOVAÇÃO DE CARTÃO EMITIDO:
- Todos os documentos listados anteriormente são necessários e, nos casos de pessoa com mobilidade reduzida que obtiveram o cartão condicionado ao Termo de Compromisso, o representante legal deverá apresentar cópia do Mandado ou Decisão Judicial que comprove sua nomeação, OU, na ausência destes, cópia da comprovação de instauração de Processo Judicial para fins de representação, OU documento oficial expedido pelo Poder Judiciário.
PARA EMISSÃO DE 2ª VIA (em caso de dano, perda, roubo ou furto):
- Requerimento (Anexo I) - 1 via.
- Carteira de Identidade OU documento equivalente da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida - original.
- Procuração, Tutela, Curatela OU documento equivalente - original. a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Acompanhado de documento de identificação (RG/RNE ou CNH) do(a) representante, quando for o caso.
- Boletim de Ocorrência, constando informação de perda, roubo ou furto do cartão, ou Declaração de Extravio, Furto, Roubo ou Dano de Documento quando for o caso - original.
ATENÇÃO 1! Nos casos de solicitação de 2ª via de cartão com VALIDADE PERMANENTE, deverão ser apresentados todos os documentos exigidos na solicitação inicial.
ATENÇÃO 2! Os anexos (I, II, III e IV) anteriores à publicação da Resolução GSCPD nº14/2024 (pág.12) serão aceitos somente até o dia 19/10/2024.
- Os portadores desta credencial (CARTÃO NACIONAL DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - com comprometimento de mobilidade permanente ou temporária) poderão estacionar gratuitamente nas vagas devidamente sinalizadas com o "Símbolo Internacional de Acesso" e na falta destas, nas vagas comuns úteis, devendo ser observados os limites de permanência nas vagas;
- A renovação poderá ser solicitada até 60 dias antes do término da data de validade do cartão;
- Prazos de validade (conforme Resolução CONTRAN nº 965/2022):
- I - de cinco anos, no caso de pessoas com mobilidade permanente; ou
- II - indicada pelo médico, no caso de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade temporária, não excedendo um ano.
- Nos casos de dano, perda, furto ou roubo a solicitação será encaminhada para análise da SCPD-125, caso o cartão anterior tenha sido emitido pela ST-1 ou SCPD;
- Nestes casos o andamento do pedido pode ser consultado pelo endereço http://www.prodigi.saobernardo.sp.gov.br/atendimento/ ou através do Fone: 2630-4106;
- Retirada do Cartão - Presencialmente em quaisquer unidades Atende Bem. Será impressa via colorida disponível no processo digital do Prodigi e sua validade somente será considerada se plastificado. Não há cobrança de taxa(s). QUEM PODE RETIRAR: qualquer pessoa que apresente o protocolo (Prodigi) original ou o documento original (RG/RNE/CNH) do interessado;
- Online pelo sistema Prodigi - Lembrando que a impressão deve ser colorida e o cartão plastificado para ter validade.
ATENÇÃO 1!
As credenciais emitidas sob as regras da Resolução CONTRAN nº 303, de 2008, e da Resolução CONTRAN nº 304, de 2008, sem prazo de validade, produzirão seus efeitos por período máximo de cinco anos ou até 01/06/2027. Após este período, deverão ser substituídas pelo modelo atual com prazo de validade de 05 (cinco) anos.
ATENÇÃO 2!
Os anexos (I, II, III e IV) anteriores à publicação da Resolução GSCPD nº14/2024 (pág.12) serão aceitos somente até o dia 19/10/2024.
- O uso irregular da Credencial bem como o uso da vaga reservada sem credencial ou em desacordo ao nela disposto, sujeitará o infrator à aplicação das medidas administrativas, penalidades e pontuação, previstas no art. 181, XX do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de processo digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/.Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o cartão, tanto o solicitante (pessoas com mobilidade reduzida) quanto o representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Cartão Nacional de Estacionamento para Pessoas com Deficiência". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.