Aviso!

Para acessos aos serviços da Secretaria de Educação (clique aqui)

Para atendimento nas unidades Atende Bem, busque o serviço que necessita e utilize o botão de agendamento "Atendimento Presencial".

Para serviços do Cadastro Único - Cadastro Inicial (clique aqui) - Atualização Cadastral (clique aqui).

Para agendamento da Farmácia de Medicamentos Especializados (clique aqui).

SOLICITAÇÃO DE CARTÃO NACIONAL DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (físico, visual, intelectual, autismo, mobilidade reduzida temporária)
O que é:

Emissão da Credencial - Cartão Nacional para ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS que transportem pessoas com mobilidade reduzida, decorrentes de deficiência física, visual, intelectual, transtorno do espectro autista e de pessoas com mobilidade reduzida temporária, em vagas demarcadas no SEC - Sistema Eletrônico Controlado.

Para casos de concessão de benefício para USO DE TRANSPORTE PÚBLICO às pessoas com patologias que se enquadrem na legislação vigente (Isenção Tarifária), acesse http://www.saobernardo.sp.gov.br/isencao-tarifaria.


Quando é necessário:

1) Quando o requerente for pessoa com mobilidade reduzida permanente ou temporária decorrente de deficiência física, visual, intelectual e transtorno do espectro autista.
2) Quando da renovação, após 05 (cinco) anos da emissão do cartão, ou após vencido o prazo de até 12 (doze) meses para as credenciais concedidas para pessoas com mobilidade reduzida temporária decorrente de deficiência física, visual ou intelectual.
3) Na ocorrência de dano, perda ou roubo de Credencial - Cartão Nacional De Estacionamento Para Pessoas ComDeficiência anteriormente emitido.


Fluxo:

  • Solicitação (presencial ou WEB);
  • Envio de documentação;
  • Análise da documentação;
  • Deferimento/indeferimento;
  • Emissão do Cartão.


Prazo de execução:

7 dia(s)


Prazo de deferimento:

15 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

7 dia(s)


Legislação:
  • Resolução GSCPD nº 05/2022 N.M. 2282 pág. 1160 (dispõe sobre cartão de estacionamento para veículos que transportem pessoas com transtorno do espectro autista)

Pré-requisitos:
  • 1) Ser residente no município de São Bernardo do Campo, em residência própria, de terceiros, ou Instituição Cuidadora.
  • 2) QUEM SOLICITA: pessoas com mobilidade reduzida temporária ou permanente, decorrentes de deficiência física, visual, intelectual, transtorno do espectro autista ou seu representante legal.

Documentos necessários:

  • Requerimento para o CARTÃO NACIONAL DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (Anexo I)
  • Atestado Médico (Anexo II) com descrição do comprometimento da mobilidade na deficiência física, visual, intelectual com CID (Classificação Internacional de Doenças), emitido no máximo há 01 (um) ano. É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DESTE ANEXO II, parte integrante da Resolução GSCPD nº 02, 21 de setembro de 2021, NÃO PODENDO SER SUBSTITUÍDO POR ATESTADO REDIGIDO DE FORMA LIVRE.
  • Carteira de Identidade OU documento equivalente da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida - original.
  • Comprovante de residência ATUAL (máximo de 90 dias) do município de São Bernardo do Campo, em nome da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida (ou dos pais ou responsável, quando MENOR ou INCAPAZ).

OU

  • Cadastro imobiliário municipal (IPTU), desde que conste como endereço de correspondência o próprio imóvel ou outro em São Bernardo do Campo.

OU

  • Declaração de residência - devidamente preenchido. a) Original; b) Acompanhado de comprovante de endereço em nome do declarante e do RG/RNE do(a) declarante para conferência da assinatura; c) Quando declarante cônjuge, apresentar a Declaração de Residência OU Certidão de Casamento.
  • Carteira de Identidade OU documento equivalente dos pais ou do representante legal, quando for o caso - original.
  • Procuração, Tutela, Curatela OU documento equivalente - original. a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Acompanhado de documento de identificação (RG/RNE ou CNH) do(a) representante, quando for o caso.
  • Termo de Compromisso com assinatura do(a) responsável pela pessoa com mobilidade reduzida, no caso de ausência de Mandato ou Declaração Judicial ainda em tramitação para fins de representação da pessoa com mobilidade reduzida.


PARA RENOVAÇÃO DE CARTÃO EMITIDO:

  • Todos os documentos listados anteriormente são necessários e, nos casos de pessoa com mobilidade reduzida que obtiveram o cartão condicionado ao Termo de Compromisso, o representante legal deverá apresentar cópia do Mandato ou Decisão Judicial que comprove sua nomeação, OU, na ausência destes, cópia da comprovação de instauração de Processo Judicial para fins de representação, OU documento oficial expedido pelo Poder Judiciário.


PARA EMISSÃO DE 2ª VIA (em caso de dano, perda, roubo ou furto):


Informações complementares:

  • Os portadores desta credencial (CARTÃO NACIONAL DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA) poderão estacionar gratuitamente nas vagas devidamente sinalizadas com o "Símbolo Internacional de Acesso" e na falta destas, nas vagas comuns úteis, devendo ser observados os limites de permanência nas vagas;
  • A renovação poderá ser solicitada até 60 dias antes do término da data de validade do cartão;
  • Prazos de validade (conforme Resolução CONTRAN nº 965/2022):
    • I - de cinco anos, no caso de pessoas com mobilidade permanente; ou
    • II - indicada pelo médico, no caso de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade temporária, não excedendo um ano.
  • Nos casos de dano, perda, furto ou roubo a solicitação será encaminhada para análise da SCPD-125, caso o cartão anterior tenha sido emitido pela ST-1 ou SCPD;
  • O andamento do pedido pode ser consultado pelo endereço http://www.prodigi.saobernardo.sp.gov.br/atendimento/ ou através do Fone: 2630-4106;
  • Retirada do Cartão - Presencialmente em quaisquer unidades Atende Bem. Será impressa via colorida disponível no processo digital do Prodigi e sua validade somente será considerada se plastificado. Não há cobrança de taxa(s). QUEM PODE RETIRAR: qualquer pessoa que apresente o protocolo (Prodigi) original ou o documento original (RG/RNE/CNH) do interessado;
  • Online pelo sistema Prodigi - Lembrando que a impressão deve ser colorida e o cartão plastificado para ter validade.


ATENÇÃO!

As credenciais emitidas sob as regras da Resolução CONTRAN nº 303, de 2008, e da Resolução CONTRAN nº 304, de 2008, sem prazo de validade, produzirão seus efeitos por período máximo de cinco anos ou até 01/06/2027. Após este período, deverão ser substituídas pelo modelo atual com prazo de validade de 05 (cinco) anos.


Penalidades:

  • O uso irregular da Credencial bem como o uso da vaga reservada sem credencial ou em desacordo ao nela disposto, sujeitará o infrator à aplicação das medidas administrativas, penalidades e pontuação, previstas no art. 181, XX do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de processo digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/.Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o cartão, tanto o solicitante (pessoas com mobilidade reduzida) quanto o representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "CARTÃO NACIONAL DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.