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SOLICITAÇÃO DE GAM PARA QUITAÇÃO DE CONTA FINAL NEGATIVA
O que é:

Quando a conta final gerar um saldo negativo, o servidor deverá solicitar emissão de GAM (Guia de Arrecadação Municipal) para ressarcimento do valor em questão.


Quando é necessário:

Quando constar saldo negativo em conta final.

Onde solicitar:

A solicitação de GAM (Guia de Arrecadação Municipal) por parte do servidor, para quitar débito negativo em conta final, deverá ser feita, preferencialmente, através do e-mail: calculos.rh@saobernardo.sp.gov.br

OU na impossibilidade, presencialmente:

SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR

Praça Samuel Sabatini, nº 50
Centro - CEP.: 09750-700
Telefone: 2630-4000
Horário de atendimento: 2ª a 6ª, das 8h às 17h


Fluxo:

SEGEP-101 àSEGEP-122.3 àSEGEP-101 àSEGEP-122.3 àARQUIVO


Prazo de execução:

Imediato


Informações complementares:
  • Para que a GAM possa ser emitida o servidor deverá informar uma data para vencimento da mesma (em até no máximo 30 dias corridos).
  • Destacamos que a Lei Municipal nº 4907/2000 prevê, em seu art. 1º, a possibilidade de parcelamento do valor devido, conforme estabelecido no art. 62 da Lei Municipal nº 1802/69. O parcelamento do débito poderá ser solicitado no dia seguinte ao vencimento da GAM diretamente pelo site da Prefeitura, conforme orientações abaixo

1) Acessar o site da Prefeitura – www.saobernardo.sp.gov.br

- Rolar o cursor até a parte laranja - Cidadão “Consulta de Débitos”

2) Rolar o cursor e clicar na parte cinza ao lado esquerdoonde está escrito: Parcelamento Normal

3) Acessar o item Internet (em azul)

4) Clicar em “Continuar no Parcelamento Normal”

5) Preencher com os dados solicitados, clicar em CONTINUAR,selecionar Proprietário, Débitos do CPF/CNPJ e CONTINUAR

6) Selecionar abaixo o débito a ser parcelado e escolher onúmero de parcelas. Lembrando que o valor da parcela não poderá ser menor queR$ 30,00


Penalidades:

  • O não pagamento da GAM implicará na inscrição do funcionário em dívida ativa do Município. O valor será atualizado pelo IGP-M, nos termos do art. 337, § 3º, da Lei Municipal nº 1802/69, acrescido das penalidades previstas no art. 63 da mesma legislação.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

Através do e-mail: calculos.rh@saobernardo.sp.gov.br

ATENDIMENTO AO SERVIDOR
Praça Samuel Sabatini, 50
CENTRO
Telefones: 2630-4000
Horário de atendimento: 2ª a 6ª, das 8h às 17h