ASSISTÊNCIA MÉDICA
Para informações sobre os planos ofertados pelo município, tabela de valores, documentos necessários, e rede credenciada, acessar os endereços: www2.gndi.com.br/imasf ou https://saobernardo.sp.gov.br/web/sbc/plano-de-saude.
O servidor que não optar por convênio médico na admissão, poderá optar a qualquer momento com carência e sem carência na data estipulada pela Administração (anualmente). A mudança de tipo de plano de saúde somente poderá ser feita nas datas estipuladas pela Administração.
Para inclusão no Plano de Saúde, o servidor recém admitido tem o prazo de 20 (vinte) dias a partir da DATA DE ADMISSÃO, para solicitar a inscrição SEM CARÊNCIA.
O novo servidor que tiver o interesse no plano de saúde ofertado pelo município, deverá solicitar, enviando requerimento e lista de documentos para sua inclusão e de seus dependentes através do e-mail: planodesaude.rh@saobernardo.sp.gov.br , informando nome completo, matrícula e data de admissão.
Somente o TITULAR do benefício pode solicitar a própria inclusão no Plano de Saúde, bem como a de seus Dependentes.
Vigência do Plano: Será no mês subsequente ao da data do protocolo do respectivo requerimento, desde que enviado ou entregue até às 17 horas, do dia 18 do mês corrente, exceto quando a data coincidir com final de semana, feriado e/ou ponto facultativo, a mesma será antecipada para o dia útil anterior ao dia 18 do mês.
I - O requerimento protocolado após o dia 18 do mês corrente, somente terá efeito no segundo mês subsequente ao recebimento do pedido. Ressaltamos que somente serão aceitas as solicitações enviadas contendo: o requerimento preenchido e assinado e a cópia de todos os documentos listados na “CARTILHA DO BENEFICIÁRIO”, no link https://saobernardo.sp.gov.br/web/sbc/plano-de-saude .
Para exclusão no plano de saúde de beneficiário titular, dependente/agregado, o servidor deverá solicitar para o e-mail: planodesaude.rh@saobernardo.sp.gov.br.
O requerimento de exclusão, encaminhando através deste mesmo e-mail, o requerimento preenchido e assinado. Somente o TITULAR do benefício pode solicitar a própria exclusão do plano de saúde, bem como a de seus dependentes/agregados, mediante o envio do requerimento, preenchido e assinado.
Para requerimento protocolado (enviado) até às 17h do dia 18 do mês, a vigência do cancelamento do plano e cessação do desconto do valor será no mês subsequente. Para requerimento protocolado (enviado) após o dia 18 do mês corrente, a vigência do cancelamento do plano e cessação do desconto do valor será no segundo mês subsequente.
Nota: A exclusão por motivo de óbito, seguirá as mesmas regras, não sendo possível a cobrança proporcional, nem devolução de valores. Lembramos que, se o dia 18 do mês for feriado, final de semana, a data de envio deverá ser antecipada.
Os servidores aposentados e pensionistas, e os ex-servidores (que migraram com a carteira IMASF), que solicitarem o desligamento do Plano de Saúde, oferecido pelo Município, não terão direito a retorno. Os agregados que tiverem suas inscrições canceladas a pedido do titular do plano, também não terão direito a retorno. Ressaltamos que somente serão aceitas as solicitações enviadas contendo o requerimento preenchido e assinado pelo titular do plano.
O servidor estatutário que não optar por convênio médico na admissão, poderá optar a qualquer momento com carência e sem carência na data estipulada pelo plano de saúde (anualmente).
Os servidores poderão ainda efetuar o pedido de transferência de convênio médico ou cancelamento diretamente no plano de saúde GNDI.
.
- Prestadora de serviços pela NOTRE DAME INTERMÉDICA S/A, através do Contrato IM 06/2021, de julho/2021.
- Informações referentes aos planos de plano de saúde, consultar: www.planodesaude.rh@saobernardo.sp.gov.br, ou pelo telefone 2630-4795 ou 2630-4787.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.