REVISÃO DO VALOR MÍNIMO APURADO (VMA)
Revisão do VMA - Valor Mínimo Apurado pela administração tributária para o imóvel objeto do ITBI (Imposto sobre a Transmissão "Inter-vivos" de Bens Imóveis).
O VMA - Valor Mínimo Apurado é um valor estipulado pela fiscalização tributária para refletir o valor que alcançaria o bem se fosse colocado à venda no mercado imobiliário, de maneira voluntária e consciente, em condições normais e de livre negociação considerando benfeitorias e construções incorporadas ao imóvel conforme Art. 3º do Decreto nº 19.158/2014.
Quando da necessidade do contribuinte mediante requerimento/solicitação do contribuinte ou seu representante legal.
Solicitação (Presencia); Analise da documentação e legitimidade; Despacho; Execução do serviço.
180 dia(s)
90 dia(s)
365 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o interessado ou seu procurador.
- Requerimento padrão;
- RG e CPF (OU CNH) do requerente - original;
- Autorização - original;
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura;
- c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Minuta de escritura do imóvel ou instrumento particular de compra e venda - original ou cópia autenticada;
- SE PESSOA JURÍDICA: documento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, registrado no órgão competente - original ou cópia autenticada;
- Documentos auxiliares para fundamentação do pedido (anúncios de imóveis semelhantes, laudo de avaliação, foto, etc.) - originais ou cópias autenticadas.
- Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.