RESSARCIMENTO DE VALORES DE CONVÊNIO COM ENTIDADES
Serviço destinado as Entidades conveniadas com o Município que efetuaram despesas com recursos próprios das quais entendem ser de competência do Termo de Colaboração.
Quando constatado que a entidade executou despesas que são de competência do Termo de Colaboração, a qual não houve repasse de recursos pelo Município ou quando o valor repassado foi insuficiente, desde que devidamente aprovado.
- Solicitação (web ou presencial);
- Análise de documentos;
- Parecer;
- Ressarcimento dos Valores.
180 dia(s)
360 dia(s)
360 dia(s)
- Lei Federal nº 13.019/2014;
- Decreto Municipal nº 20.113/2017;
- Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nº 01/2020
- Requerimento padrão ou Ofício de solicitação de Entidade;
- Documento oficial de identificação do requerente
- Procuração pública OU particular - original ou cópia autenticada
- a) Somente quando solicitado por representante legal;
- b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG/CNH original); e cópia do documento de identificação do outorgante para conferência da assinatura.
- c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Estatuto Social e ATA de Eleição e posse da atual diretoria. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados nos órgãos competentes - original ou cópia autenticada
- Plano de Trabalho / Termo de Colaboração / Prestação de Contas / Contrato de Prestação de Serviços / Memórias de Cálculos de Controle / Demais documentos que comprovam a execução da despesa real.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.