CANCELAMENTO OU PRAZO PARA ATENDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DO CADASTRO FISCAL MOBILIÁRIO
O que é:

Recurso para solicitar o cancelamento ou a dilação de prazo para atendimento da notificação do Cadastro Fiscal Mobiliário.


Quando é necessário:

Quando da necessidade de recurso devido a impossibilidade do atendimento da notificação do Cadastro Fiscal Mobiliário.


Fluxo:

Solicitação (presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.


Prazo de execução:

Imediato


Prazo de deferimento:

Imediato


Tempo máximo de deferimento:

Imediato



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.

Documentos necessários:

  • Requerimento padrão.
  • Autorização - procuração pública OU particular - original. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Se houver, documento de constituição (Declaração de Firma Individual, Contrato Social ou Estatuto) registrado na JUCESP ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Bernardo do Campo - original OU cópia autenticada.
  • Se houver, Ata de eleição dos representantes (e de criação da unidade, se for o caso), registrada na Junta Comercial (JUCESP) - para sociedades anônimas, entidades, etc - original OU cópia autenticada.
  • Documento comprobatório do alegado.
  • Notificação emitida pelo fiscal.


Informações complementares:
  • ATENÇÃO! Os pedidos de dilação de prazo estarão sujeitos a análise do setor competente e somente serão deferidos na ocorrência de impedimento justificável para o cumprimento da notificação, conforme legislação vigente.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.