CANCELAMENTO OU PRAZO PARA ATENDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DO CADASTRO FISCAL MOBILIÁRIO
Recurso para solicitar o cancelamento ou a dilação de prazo para atendimento da notificação do Cadastro Fiscal Mobiliário.
Quando da necessidade de recurso devido a impossibilidade do atendimento da notificação do Cadastro Fiscal Mobiliário.
Solicitação (presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.
Imediato
Imediato
Imediato
- QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.
- Requerimento padrão.
- Autorização - procuração pública OU particular - original. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Se houver, documento de constituição (Declaração de Firma Individual, Contrato Social ou Estatuto) registrado na JUCESP ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Bernardo do Campo - original OU cópia autenticada.
- Se houver, Ata de eleição dos representantes (e de criação da unidade, se for o caso), registrada na Junta Comercial (JUCESP) - para sociedades anônimas, entidades, etc - original OU cópia autenticada.
- Documento comprobatório do alegado.
- Notificação emitida pelo fiscal.
- ATENÇÃO! Os pedidos de dilação de prazo estarão sujeitos a análise do setor competente e somente serão deferidos na ocorrência de impedimento justificável para o cumprimento da notificação, conforme legislação vigente.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.