CONVERSÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL (OU PICHAÇÃO) DE PECÚNIA PARA SERVIÇOS PRESTADOS
O que é:

Benefício previsto no artigo 25 do Decreto Municipal nº 20.463/2018, que mediante análise dos critérios previstos na mencionada legislação, e emissão de parecer favorável da Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal, concede ao interessado a conversão da multa lavrada por cometimento de infração ambiental em serviços, provisão de máquinas e equipamentos ao órgão municipal ambiental e implantação de projetos que visem à preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

O autuado poderá solicitar a conversão da multa por meio de requerimento a ser protocolado em uma unidade do Atende Bem no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da autuação.

Este roteiro pode ser visualizado através do endereço http://www.saobernardo.sp.gov.br - no campo "Pesquisa" localizado no alto da página inicial, digite uma palavra do título do serviço.


Quando é necessário:

Quando o interessado desejar converter sua autuação através de prestação de serviços ambientais no município de São Bernardo do Campo.


Fluxo:

Análise do requerimento, juntada processual ao processo principal, análise técnica, parecer de deferimento e/ou indeferimento.

Nos casos de deferimento emissão de TCA de conversão, assinatura, publicação e acompanhamento até o cumprimento do termo (emissão de Certidão de Atendimento e cancelamento do lançamento).

Nos casos de não atendimento- cancelamento do TCA.


Prazo de execução:

90 dia(s)


Prazo de deferimento:

180 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

120 dia(s)



Pré-requisitos:

  • QUEM SOLICITA: o autuado descrito nos autos ou seu representante legal.
  • Solicitar no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da autuação, conforme Art. 25 do Decreto Municipal nº 20.434/2018.
  • Para casos de conversão de multa por pichação, o prazo é de 10 (dez) dias, contados a partir da data da respectiva autuação, conforme Art. 6º da Lei Ordinária nº 6534/2017.


Documentos necessários:
  • Requerimento padrão.
  • RG e CPF ou CNH - original (simples apresentação).
  • Se pessoa jurídica:
    • CNPJ - original (simples apresentação);
    • Quando tratar-se de Pessoa Jurídica, deve atender à(s) cláusula(s) de administração constante(s) em seu Contrato Social, Estatuto, etc.
    • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia simples (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • Procuração pública OU procuração particular - original OU cópia autenticada. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Auto de Infração Ambiental - original (simples apresentação);
  • Breve justificativa da solicitação (não obrigatório).

Informações complementares:

Filho(a), neto(a), irmão(ã) não constitui representante legal, salvo mediante procuração.

A classificação da multa como "simples" para enquadramento do benefício é dada pela SMA - Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal assim como o tipo de serviço a ser executado.


Artigo 25 do Decreto Municipal nº 20.463/2018.

.......

§ 1º O autuado poderá requerer a conversão da multa por meio de requerimento a ser protocolado na Departamento de Atendimento ao Cidadão - SA-1 - Postos Atende Bem- no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da autuação.

§ 2º O pedido de conversão será analisado pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção

Animal - SMA e poderá ser concedido nos casos em que:

I - o autuado não seja reincidente;

II - o autuado comprove o cumprimento de todas as medidas e prazos previstos nos autos de inspeção e infração e termos que os acompanham, para fazer cessar e reparar os danos ambientais que caracterizaram a infração;

III - haja viabilidade técnica e operacional da realização de serviços de melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, por parte do interessado, e de acompanhamento da realização dos serviços por parte da Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal - SMA;

IV - o autuado não tenha dificultado a ação da fiscalização; e

V - não se caracterize a realização do ato com a finalidade de obter vantagem pecuniária.

§ 3º A conversão da multa deverá ser acordada entre a Secretaria de Meio Ambiente e

Proteção Animal - SMA e o autuado, por meio da lavratura de Termo de Compromisso, em que deverão constar as medidas que serão adotadas, os critérios e os prazos para a

realização dos serviços.

§ 4º Os parâmetros utilizados para a conversão da multa serão definidos pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal - SMA de acordo com as medidas e serviços aplicáveis a cada caso e devem ser fundamentados no processo administrativo previamente à emissão do Termo de Compromisso.

§ 5º No caso de conversão de multa por serviços, as medidas estabelecidas deverão

priorizar atividades relacionadas ao tipo de infração cometida.

§ 6º No caso de prestação de serviços com a utilização de mão de obra direta do autuado, a conversão da multa será calculada com base no valor homem hora, considerando o salário mínimo federal e a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 7º O pagamento da multa em serviços poderá ser feito por terceiros, desde que solicitado pelo interessado e a critério da autoridade ambiental.

§ 8º Nos casos de conversão em serviços, conforme previsto no caput deste artigo, o valor da multa poderá ser reduzido a 1/5 (um quinto) do valor aplicado, a critério da autoridade ambiental por decisão fundamentada.

§ 9º No caso de recuperação de áreas mediante plantio de mudas nativas, a conversão da multa será calculada com base no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por muda, valor este que será corrigido anualmente com bases nos índices utilizados pelo Município para fins tributários.

§ 10º Poderão ser consideradas para a conversão da multa, a carga horária de cursos na

área ambiental, preferencialmente relacionados à infração cometida, desde que atestada pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal - SMA ou oferecidos pela pasta.

§ 11º O débito ficará suspenso temporariamente durante o período de vigência do Termo de Compromisso e em definitivo após o cumprimento de todas as medidas acordadas.



Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Conversão de Multa por Infração Ambiental (ou Pichação) de Pecúnia para Serviços Prestados'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.