CONVERSÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL (OU PICHAÇÃO) DE PECÚNIA PARA SERVIÇOS PRESTADOS
Benefício previsto no artigo 25 do Decreto Municipal nº 20.463/2018, que mediante análise dos critérios previstos na mencionada legislação, e emissão de parecer favorável da Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal, concede ao interessado a conversão da multa lavrada por cometimento de infração ambiental em serviços, provisão de máquinas e equipamentos ao órgão municipal ambiental e implantação de projetos que visem à preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
O autuado poderá solicitar a conversão da multa por meio de requerimento a ser protocolado em uma unidade do Atende Bem no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da autuação.
Este roteiro pode ser visualizado através do endereço http://www.saobernardo.sp.gov.br - no campo "Pesquisa" localizado no alto da página inicial, digite uma palavra do título do serviço.
Quando o interessado desejar converter sua autuação através de prestação de serviços ambientais no município de São Bernardo do Campo.
Análise do requerimento, juntada processual ao processo principal, análise técnica, parecer de deferimento e/ou indeferimento.
Nos casos de deferimento emissão de TCA de conversão, assinatura, publicação e acompanhamento até o cumprimento do termo (emissão de Certidão de Atendimento e cancelamento do lançamento).
Nos casos de não atendimento- cancelamento do TCA.
90 dia(s)
180 dia(s)
120 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o autuado descrito nos autos ou seu representante legal.
- Solicitar no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da autuação, conforme Art. 25 do Decreto Municipal nº 20.434/2018.
- Para casos de conversão de multa por pichação, o prazo é de 10 (dez) dias, contados a partir da data da respectiva autuação, conforme Art. 6º da Lei Ordinária nº 6534/2017.
- Requerimento padrão.
- RG e CPF ou CNH - original (simples apresentação).
- Se pessoa jurídica:
- CNPJ - original (simples apresentação);
- Quando tratar-se de Pessoa Jurídica, deve atender à(s) cláusula(s) de administração constante(s) em seu Contrato Social, Estatuto, etc.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia simples (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Procuração pública OU procuração particular - original OU cópia autenticada. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Auto de Infração Ambiental - original (simples apresentação);
- Breve justificativa da solicitação (não obrigatório).
Filho(a), neto(a), irmão(ã) não constitui representante legal, salvo mediante procuração.
A classificação da multa como "simples" para enquadramento do benefício é dada pela SMA - Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal assim como o tipo de serviço a ser executado.
Artigo 25 do Decreto Municipal nº 20.463/2018.
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§ 1º O autuado poderá requerer a conversão da multa por meio de requerimento a ser protocolado na Departamento de Atendimento ao Cidadão - SA-1 - Postos Atende Bem- no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da autuação.
§ 2º O pedido de conversão será analisado pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção
Animal - SMA e poderá ser concedido nos casos em que:
I - o autuado não seja reincidente;
II - o autuado comprove o cumprimento de todas as medidas e prazos previstos nos autos de inspeção e infração e termos que os acompanham, para fazer cessar e reparar os danos ambientais que caracterizaram a infração;
III - haja viabilidade técnica e operacional da realização de serviços de melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, por parte do interessado, e de acompanhamento da realização dos serviços por parte da Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal - SMA;
IV - o autuado não tenha dificultado a ação da fiscalização; e
V - não se caracterize a realização do ato com a finalidade de obter vantagem pecuniária.
§ 3º A conversão da multa deverá ser acordada entre a Secretaria de Meio Ambiente e
Proteção Animal - SMA e o autuado, por meio da lavratura de Termo de Compromisso, em que deverão constar as medidas que serão adotadas, os critérios e os prazos para a
realização dos serviços.
§ 4º Os parâmetros utilizados para a conversão da multa serão definidos pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal - SMA de acordo com as medidas e serviços aplicáveis a cada caso e devem ser fundamentados no processo administrativo previamente à emissão do Termo de Compromisso.
§ 5º No caso de conversão de multa por serviços, as medidas estabelecidas deverão
priorizar atividades relacionadas ao tipo de infração cometida.
§ 6º No caso de prestação de serviços com a utilização de mão de obra direta do autuado, a conversão da multa será calculada com base no valor homem hora, considerando o salário mínimo federal e a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 7º O pagamento da multa em serviços poderá ser feito por terceiros, desde que solicitado pelo interessado e a critério da autoridade ambiental.
§ 8º Nos casos de conversão em serviços, conforme previsto no caput deste artigo, o valor da multa poderá ser reduzido a 1/5 (um quinto) do valor aplicado, a critério da autoridade ambiental por decisão fundamentada.
§ 9º No caso de recuperação de áreas mediante plantio de mudas nativas, a conversão da multa será calculada com base no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por muda, valor este que será corrigido anualmente com bases nos índices utilizados pelo Município para fins tributários.
§ 10º Poderão ser consideradas para a conversão da multa, a carga horária de cursos na
área ambiental, preferencialmente relacionados à infração cometida, desde que atestada pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal - SMA ou oferecidos pela pasta.
§ 11º O débito ficará suspenso temporariamente durante o período de vigência do Termo de Compromisso e em definitivo após o cumprimento de todas as medidas acordadas.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Conversão de Multa por Infração Ambiental (ou Pichação) de Pecúnia para Serviços Prestados'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.