RECLAMAÇÕES ENEL PARA O PROCON (CONSUMIDOR PESSOA FÍSICA)
Trata-se de um atendimento de caráter emergencial, com apoio da rede Atende Bem do município de São Bernardo do Campo, para orientação, ou tentativa de resolução de questões envolvendo a empresa ENEL contratados por pessoa física:
SOMENTE PARA TIPOS DE PROBLEMAS ABAIXO:
- Falta de Energia Elétrica;
- Ressarcimento de danos por perda de alimentos decorrente da falta de energia elétrica;
- Ressarcimento de danos a produtos elétricos decorrente da falta de energia elétrica.
Quando da necessidade do serviço.
- Presencial nos POSTOS DO ATENDE BEM;
- Análise de documentos;
- Emissão do documento;
- Análise técnica (será realizado pelos Técnicos do Procon);
- A devolutiva ao contribuinte será realizada através do processo digital (poderá ser feita consulta direta ao sistema ou por telefone).
15 dia(s)
30 dia(s)
30 dia(s)
- QUEM SOLICITA: Consumidor (pessoa física)
- O Consumidor poderá ser representado por terceiro, desde que este tenha no momento do atendimento: 1- Procuração assinada pelo Consumidor; 2- Cópia do RG do Consumidor; 3- Comprovante de residência de São Bernardo do Campo em nome do Consumidor.
- As dúvidas devem versar sobre relação de consumo (como acima exemplificado).
- Conforme dispõe a Lei Municipal n.º 3.388/89, os serviços deste PROCON, somente atenderão aos Consumidores residentes no município de São Bernardo do Campo.
PARA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA:
- Requerimento;
- CPF e outro documento de identificação com foto (RG, habilitação, carteira de trabalho, carteira dos conselhos de classe);
- Protocolo de reclamação com os canais de atendimento da Enel (se houver);
- Conta de Energia Elétrica atual (máximo 90 dias) e original, em nome do Reclamante/Munícipe conforme dispõe a Lei Municipal n.º 3.388/89.
PARA RESSARCIMENTO DE DANOS POR PERDA DE ALIMENTOS (deverão ser apresentados também os seguintes documentos):
- Notas fiscais, cupons fiscais, comprovantes de pagamentos (recibos, boletos ou extratos bancários etc.);
- Fotografias dos alimentos estragados;
- Dados da Conta Bancária no nome do Titular.
PARA RESSARCIMENTO DE DANOS A PRODUTOS ELÉTRICOS (deverão ser apresentados também os seguintes documentos):
- Notas fiscais, cupons fiscais (se houver);
- Dados do Equipamento: Tipo, Marca, Modelo e Número de Série;
- 02 Laudos elaborados por assistência técnica autorizada (contendo: CNPJ da Assistência Técnica ou CPF do técnico com certificação profissional, carimbo da empresa e endereço);
- Dados da Conta Bancária no nome do Titular.
Observação:
O Consumidor poderá ser representado por terceiro, desde que este tenha no momento do atendimento, além dos documentos elencados acima (conforme o caso): 1- Procuração assinada pelo Consumidor; e 2- Cópia do RG do Consumidor.
- Os serviços deste PROCON, somente atenderão aos Consumidores residentes no município de São Bernardo do Campo.
- O Consumidor sempre deve estar atento aos prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor, ou de garantia do produto, ou prestação de serviços, sob pena de perda do direito.
- Em caso de dúvidas ou problemas utilize o seguinte canal de atendimento: proconsbc3@saobernardo.sp.gov.br
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.