RECLAMAÇÕES PROCON (consumidor pessoa física)
Prazo de execução:
Imediato
O que é:
Trata-se de um atendimento, com pessoal técnico, para orientação, ou tentativa de resolução de questões envolvendo a aquisição de produto ou serviços contratados por pessoa física, mesmo que a contratação tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial (exposições, feiras, Internet, por telefone, quiosques, reembolso postal e showrooms):
TIPOS DE PROBLEMAS (exemplos):
- vício no produto ou na prestação do serviço;
- cobrança indevida, abusiva;
- entrega de produtos / prestação de serviços sem solicitação prévia, falta de clareza de disposições contratuais;
- fornecimento de produto / serviço condicionado à contratação de outro produto / serviços (venda casada);
- descumprimento de oferta;
- publicidade enganosa ou abusiva;
- recusa de entrega de documentos (apólices, certificado de garantia, contratos, pedidos, propostas de adesão, recibos etc);
- recusa de fornecimento de orçamento prévio para contratação de serviço (valor da mão-de-obra, materiais e equipamentos, condições de pagamento, datas de início e término dos serviços).
Quando da necessidade do serviço.
O Consumidor sempre deve estar atento aos prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor, ou de garantia do produto, ou prestação de serviços, sob pena de perda do direito. O serviço do Procon só deverá ser solicitado após tentativa insatisfatória de resolução do problema diretamente com a empresa.
- Web ou Presencial;
- Análise de documentos;
- Análise técnica;
- Emissão do documento
15 dia(s)
30 dia(s)
30 dia(s)
- QUEM SOLICITA: Consumidor (pessoa física)
- O Consumidor poderá ser representado por terceiro, desde que este tenha no momento do atendimento: - Procuração assinada pelo Consumidor, - cópia do RG do Consumidor, - e do Comprovante de residência de São Bernardo do Campo em nome do Consumidor.
- As dúvidas devem versar sobre relação de consumo (como acima exemplificado).
- Conforme dispõe a Lei Municipal n.º 3.388/89, os serviços deste PROCON, somente atenderão aos Consumidores residentes no município de São Bernardo do Campo.
- Comprovante de residência atual e original (conta de água, luz, telefone fixo ou celular, gás, internet e fatura de cartão de crédito), em nome do Reclamante/Munícipe conforme dispõe a Lei Municipal n.º 3.388/89. Os serviços deste PROCON, somente atenderão aos Consumidores residentes no município de São Bernardo do Campo.
- CPF e outro documento de identificação com foto (RG, habilitação, carteira de trabalho, carteira dos conselhos de classe);
- O Consumidor poderá ser representado por terceiro, desde que o representante do consumidor tenha no momento do atendimento: - Procuração assinada pelo Consumidor - cópia do RG do Consumidor, e do Comprovante de residência em nome do Consumidor/Munícipe.
- Documento sobre o assunto consultado. Exemplos de documentos: notas fiscais, cupons fiscais, comprovantes de pagamentos (recibos, boletos bancários etc.), pedidos, manuais, certificados de garantia, orçamentos, ordens de serviço, propostas de adesão, apólices, contratos, contas/faturas, folhetos/anúncios publicitários.
- Documentos: notas fiscais, cupons fiscais, comprovantes de pagamentos (recibos, boletos bancários etc.), pedidos, manuais, certificados de garantia, orçamentos, ordens de serviço, propostas de adesão, apólices, contratos, contas/faturas, folhetos/anúncios publicitários.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Para abertura de reclamações e informações via WEB, utilize o seguinte canal de atendimento:
https://consumidor2.procon.sp.gov.br/login