VERIFICAÇÃO DE INTERFERÊNCIA DE PROJETOS (VÁRIOS) DA PREFEITURA EM IMÓVEL: DESAPROPRIAÇÃO OU NÃO DO IMÓVEL
Verificação da existência de Projeto ou obra que possa interferir no imóvel, podendo ou não ocorrer desapropriação.
Quando a FIC - Ficha de Informação Cadastral aparecer com alguma restrição no imóvel ou quando houver dúvida sobre projetos e obras várias acontecendo no Município.
Solicitação (presencial no atende bem), Análise de Documentos; Análise Técnica; Emissão do Parecer.
30 dia(s)
35 dia(s)
35 dia(s)
- Proprietário do imóvel ou seu representante legal.
- Requerimento padrão .
- Documento oficial de identificação com foto (simples apresentação).
- Ficha de Informação Cadastral (FIC) - original.
- Procuração pública OU procuração particular - original (simples apresentação):
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura.¿(RG ou CNH original ou cópia).
- c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) - cópia simples da folha que contém as informações do imóvel (simples apresentação).
- Matrícula ou Transcrição atualizada - cópia simples (simples apresentação).
- Nos casos de Pessoa Jurídica, é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente¿- original (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados nos órgãos competentes.
- Planta de levantamento topográfico do imóvel conforme matrícula e/ou transcrição - elaborada por técnico habilitado em meio digital, contendo, no mínimo:
- Perímetro do imóvel delimitado por: pontos, azimutes, medidas lineares, metragem quadrada, nome dos confrontantes, bem como, quadro de áreas com as devidas representações;
- Largura das vias nos trechos que confrontam com o imóvel, demonstrando também, guias e alinhamentos prediais existentes de ambos os lados;
- Amarração do imóvel, com um ou mais logradouros.
- Lançar medidas frontais das áreas confrontantes ao imóvel objeto da certidão (conforme situação local).
- Tabela de memória de cálculo e arquivo DWG do levantamento - para verificação interna sobre a veracidade do levantamento efetuado.
OBSERVAÇÃO: as plantas deverão obedecer às normas NBR 10068 e NBR 10582 da ABNT
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.