VERIFICAÇÃO DE INTERFERÊNCIA DE PROJETOS (VÁRIOS) DA PREFEITURA EM IMÓVEL: DESAPROPRIAÇÃO OU NÃO DO IMÓVEL
O que é:

Verificação da existência de Projeto ou obra que possa interferir no imóvel, podendo ou não ocorrer desapropriação.


Quando é necessário:

Quando a FIC - Ficha de Informação Cadastral aparecer com alguma restrição no imóvel ou quando houver dúvida sobre projetos e obras várias acontecendo no Município.


Fluxo:

Solicitação (presencial no atende bem), Análise de Documentos; Análise Técnica; Emissão do Parecer.


Prazo de execução:

30 dia(s)


Prazo de deferimento:

35 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

35 dia(s)


Pré-requisitos:
  • Proprietário do imóvel ou seu representante legal.

Documentos necessários:

  • Requerimento padrão .
  • Documento oficial de identificação com foto (simples apresentação).
  • Ficha de Informação Cadastral (FIC) - original.
  • Procuração pública OU procuração particular - original (simples apresentação):
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura.¿(RG ou CNH original ou cópia).
    • c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) - cópia simples da folha que contém as informações do imóvel (simples apresentação).
  • Matrícula ou Transcrição atualizada - cópia simples (simples apresentação).
  • Nos casos de Pessoa Jurídica, é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente¿- original (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados nos órgãos competentes.
  • Planta de levantamento topográfico do imóvel conforme matrícula e/ou transcrição - elaborada por técnico habilitado em meio digital, contendo, no mínimo:
    • Perímetro do imóvel delimitado por: pontos, azimutes, medidas lineares, metragem quadrada, nome dos confrontantes, bem como, quadro de áreas com as devidas representações;
    • Largura das vias nos trechos que confrontam com o imóvel, demonstrando também, guias e alinhamentos prediais existentes de ambos os lados;
    • Amarração do imóvel, com um ou mais logradouros.
    • Lançar medidas frontais das áreas confrontantes ao imóvel objeto da certidão (conforme situação local).
    • Tabela de memória de cálculo e arquivo DWG do levantamento - para verificação interna sobre a veracidade do levantamento efetuado.

OBSERVAÇÃO: as plantas deverão obedecer às normas NBR 10068 e NBR 10582 da ABNT


Informações complementares:
  • Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.