CIÊNCIA DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA
É a ciência da taxa que o interessado devera compensar pecuniariamente o Poder Público de acordo com a área a ser beneficiada pela Lei Municipal nº 5.887/2008.
Este roteiro pode ser visualizado através do endereço http://www.saobernardo.sp.gov.br - no campo "Pesquisa" localizado no alto da página inicial, digite uma palavra do título do serviço.
Quando da anuência da área responsável quanto a regularização de edificações enquadradas na Lei Municipal 5.887/2008.
Padrão
Imediato
- QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal devidamente habilitado no processo.
- Documento de Identificação Oficial (com foto) - simples apresentação.
- Procuração pública OU procuração particular original (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Os valores referentes a compensação pecuniária variam de acordo com a utilização e a área a ser beneficiada nos termos do Art.5º da LM 5887/2008.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.