EXCLUSÃO DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO ESTABELECIMENTO PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS SUJEITOS À ATUAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Exclusão de veículo(s) como atividade secundária, transportam produtos sujeitos à atuação da vigilância sanitária
- medicamentos e insumos farmacêuticos;
- cosméticos;
- saneantes domissanitários;
- produtos e equipamentos médico-odontológicos-hospitalares;
- produto alimentício;
- alimentos e água para trabalhadores;
- bolsas de sangue e hemocomponentes, amostra de sangue de doadores, de receptor para provas pré-transfusionais;
- material biológico humano.
CNAE Fiscal Descrição
4930-2/01 - transporte rodoviário de cargas; exceto produtos perigosos e mudanças - municipal
4930-2/02 - transporte rodoviário de cargas; exceto produtos perigosos e mudanças - intermunicipal, interestadual e internacional
Quando a empresa transportadora vende/exclui o veículo para o transporte de produtos sujeitos à atuação da vigilância sanitária.
Solicitação (web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica.
5 dia(s)
15 dia(s)
10 dia(s)
- Formulário de Petição da Vigilância Sanitária.
- Procuração pública ou particular - original. a) Somente nos casos em que o pedido se realizar por representação. b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original). c) Cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. d) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Relação de veículos a serem excluídos, listando a(s) placa(s) e marca (deve ser assinada pelo responsável legal e pelo responsável técnico) - original.
Os estabelecimentos que não tenham solicitado as devidas alterações, há mais de trinta dias, ficam sujeitos à desativação de seu Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária e, quando for o caso, ao cancelamento da Licença de Funcionamento, assim como às demais penalidades previstas na legislação vigente. A não regularização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual n° 10.083/1998 (Art. 122) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art. 4°).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.