ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DE BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS
Encerramento da atividade, por desistência do ramo ou por falecimento do permissionário.
Quando o permissionário desistir deste tipo de comércio ou por seu falecimento.
Solicitação (presencial); Análise de Documentos; Vistoria Fiscal; Deferimento/Publicação; Ciência/Anotações; Revogação do Decreto; Publicação; Anotação; Arquivo.
30 dia(s)
15 dia(s)
90 dia(s)
- QUEM SOLICITA: permissionário da banca, ou seu representante legal.
- Requerimento padrão.
- Procuração/Autorização particular- original (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- RG - original (simples apresentação).
- Atestado de óbito - cópia autenticada OU original (simples apresentação), em caso de falecimento do permissionário.
- A conclusão do encerramento ocorrerá na Secretaria de Serviços Urbanos - SU.
Caso não solicite o encerramento das atividades poderá incorrer na cassação da licença e remoção da banca.
Infrações:
Nome | Valor |
---|---|
Multa (artigo 211, item II da L.M. 4974/2001) remoção da banca e cassação da licença. | 327.369246 |
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.