DECLARAÇÃO DE ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA
O que é:
É o reconhecimento de que uma entidade civil presta serviços, de acordo com o seu objetivo social, de interesse para toda a coletividade.
Quando é necessário:
Para atender à necessidade do solicitante.
Fluxo:
Padrão
Pré-requisitos:
- QUEM SOLICITA: o interessado ou seu representante legal.
- O requerimento deve estar devidamente assinado pelo presidente da entidade.
Documentos necessários:
- Requerimento padrão.
- Documento oficial de identificação do requerente (com foto, simples apresentação).
- Procuração pública OU procuração particular original. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Estatuto da entidade devidamente registrado - original.
- Ata de eleição da atual diretoria devidamente registrada em Cartório - original.
Informações complementares:
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.