CARTÃO LEGAL - GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL
O que é:

Cartão de acesso que garante a isenção de tarifa no transporte público municipal de São Bernardo do Campo aos usuários que atendam os requisitos da legislação pertinente.


Quando é necessário:

Para atender à necessidade do requerente.


Fluxo:

O interessado deverá acessar o site https://cartaolegal.com/cartoes, para orientações sobre os requisitos para obtenção do benefício e realizar o agendamento para apresentação dos documentos obrigatórios; comparecer ao posto de atendimento do Cartão Legal portando os documentos (original e cópia). Para Cartão Sênior e Cartão Social, sendo aprovado, aguardar a emissão do cartão no mesmo dia.

No caso de Cartão Especial (para pessoas com deficiência ou enfermidade cuja gravidade comprometa a capacidade de locomoção e outras necessidades cognitivas), para o primeiro cadastro, após a apresentação dos documentos e laudos médicos, o usuário deverá aguardar por uma avaliação médica direcionada pelo Cartão Legal, cujo resultado é informado de 10 a 15 dias úteis.


Prazo de execução:

Imediato


Prazo de deferimento:

Imediato


Tempo máximo de deferimento:

15 dia(s)


Informações adicionais de agendamento:

Whatsapp (11) 97444-0954

E-mail: atendimento@cartaolegal.com

Cartão Social, para aposentados ou pensionistas: https://cartaolegal.com/cartoes/social

Cartão Sênior, para maiores de 60 anos: https://cartaolegal.com/cartoes/senior

Cartão Especial, para pessoas com deficiência: https://cartaolegal.com/cartoes/especial


Legislação:

  • LEI 5289 GRATUIDADE - ano 2004 (todas gratuidades)
  • Decreto nº 17196, de 14/07/2010 regulamenta bilhetagem eletrônica
  • Decreto nº 21741, de 30/09/2021 - maiores de 60 (sessenta) e menores de 65(sessenta e cinco) anos;
  • RESOLUÇÃO ST Nº 07/2021
  • RESOLUÇÃO GST nº 06/2010 - deficientes
  • RESOLUÇÃO GST nº 08/2010 - aposentados pensionistas


Pré-requisitos:
  • Ser maior de 65 anos de idade, conforme estabelece a Constituição Federal;
  • Ser maior de 60 anos de idade, residente no Município;
  • Ser aposentado, residente no Município;
  • Ser pensionista, residente no Município, ou
  • Ser portador de deficiência, residente no Município e
  • Atender todas as exigências legais;
  • Efetuar cadastro na Central de Atendimento do Cartão Legal.

Documentos necessários:

Penalidades:

A utilização indevida do cartão de acesso, constatada no sistema instalado nos validadores dos coletivos, acarretará na suspensão do benefício.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

  • Local de atendimento para entrega de documentos e retirada dos cartões:
Rua Nicolau Filizola, 17 - Centro
São Bernardo do Campo - SP
De segunda à sexta-feira, das 08H00 às 17H00, e aos sábados das 08H00 às 12H00