TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE USO: BOXES DE FLORES EM CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
Transferência da permissão de uso de boxes de flores em cemitérios municipais do titular a outra pessoa interessada, desde que atendidas as exigências legais.
A qualquer momento, desde que já tenham decorridos 2 (dois) anos da data do decreto que concedeu a permissão. Para os casos de falecimento OU incapacidade permanente do permissionário, não é necessário aguardar esse período de 2 (dois) anos).
Padrão
30 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o transferente e o adquirente, em conjunto.
- Transferência no caso de falecimento: ser herdeiro (pais, filhos ou cônjuge).
- Não possuir outro licenciamento de Box de flores em cemitérios municipais.
DOCUMENTOS DO ADQUIRENTE:
- RG e CPF ou CNH original OU cópia autenticada;
- 2 fotos 3x4, de frente, tiradas nos últimos 24 meses.
DOCUMENTOS DO TRANSFERENTE:
- RG e CPF ou CNH original OU cópia autenticada;
- Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pela Secretaria de Finanças;
- Comprovação do efetivo exercício da atividade por período superior a dois anos, que pode ser verificada pelo próprio atendente na tela MJURI do SIAM, informando a inscrição mobiliária (a data do cadastro deve ser anterior a dois anos);
OU
- Atestado médico no caso de incapacidade total declarada pelo INSS ou por atestado - original OU cópia autenticada;
OU
- Atestado de óbito em caso de falecimento do permissionário - original OU cópia autenticada.
- Cobrança de taxa emitida pelo Serviço de Abastecimento - SU-002.3, que deverá ser quitada imediatamente após o despacho decisório do Secretário de Serviços Urbanos. A taxa é emitida em nome do vendedor.
- Não haverá cobrança da taxa em caso de falecimento do titular ou quando o box for transferida para herdeiros.
- A conclusão ocorrerá na Secretaria de Serviços Urbanos - SU, após convocação do interessado.
- I - Cassação de matrícula e lacração do box
- II - Cobrança dos custos pertinentes
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.