TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE USO: BOXES EM MERCADOS
Transferência da permissão de uso de boxes em mercados do titular a outra pessoa interessada, desde que atendidas as exigências legais.
A qualquer momento, desde que já tenham decorrido 2 (dois) anos da data do decreto que concedeu a permissão, exceto para os casos de falecimento OU incapacidade permanente do permissionário.
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30 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o transferente e o adquirente, em conjunto.
- Comprovação do efetivo exercício da atividade há no mínimo 02 (dois) anos, a contar da data do decreto que concedeu a permissão.
- Transferência no caso de falecimento: ser herdeiro (pais, filhos ou cônjuge).
DOCUMENTOS DO ADQUIRENTE:
- RG/CPF Ou CNH - original OU cópia autenticada (simples apresentação);
- Comprovante de residência - original OU cópia autenticada (simples apresentação).
DOCUMENTOS DO TRANSFERENTE:
- RG/CPF OU CNH - original Ou cópia autenticada (simples apresentação);
- Atestado de óbito - original OU cópia autenticada, em caso de falecimento do permissionário (simples apresentação)
OU
- Atestado médico - original OU cópia autenticada, em caso de incapacidade declarada pelo INSS ou por atestado (simples apresentação)
OU
- Comprovação do efetivo exercício da atividade há no mínimo 02 (dois) anos (poderá ser verificado no próprio atendimento).
- Não haverá cobrança da taxa em caso de falecimento do titular ou quando o box for transferido para herdeiros.
- I - Cassação de matrícula, apreensão e remoção da banca e das mercadorias II - Cobrança dos custos pertinentes
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.