Aviso!

Para acessos aos serviços da Secretaria de Educação (clique aqui)

Para atendimento nas unidades Atende Bem, busque o serviço que necessita e utilize o botão de agendamento "Atendimento Presencial".

Para serviços do Cadastro Único - Cadastro Inicial (clique aqui) - Atualização Cadastral (clique aqui).

Para agendamento da Farmácia de Medicamentos Especializados (clique aqui).

TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE USO: BOXES EM MERCADOS
O que é:

Transferência da permissão de uso de boxes em mercados do titular a outra pessoa interessada, desde que atendidas as exigências legais.


Quando é necessário:

A qualquer momento, desde que já tenham decorrido 2 (dois) anos da data do decreto que concedeu a permissão, exceto para os casos de falecimento OU incapacidade permanente do permissionário.


Fluxo:

.


Prazo de execução:

30 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o transferente e o adquirente, em conjunto.
  • Comprovação do efetivo exercício da atividade há no mínimo 02 (dois) anos, a contar da data do decreto que concedeu a permissão.
  • Transferência no caso de falecimento: ser herdeiro (pais, filhos ou cônjuge).

Documentos necessários:

DOCUMENTOS DO ADQUIRENTE:

  • RG/CPF Ou CNH - original OU cópia autenticada (simples apresentação);
  • Comprovante de residência - original OU cópia autenticada (simples apresentação).

DOCUMENTOS DO TRANSFERENTE:

  • RG/CPF OU CNH - original Ou cópia autenticada (simples apresentação);
  • Atestado de óbito - original OU cópia autenticada, em caso de falecimento do permissionário (simples apresentação)

OU

  • Atestado médico - original OU cópia autenticada, em caso de incapacidade declarada pelo INSS ou por atestado (simples apresentação)

OU

  • Comprovação do efetivo exercício da atividade há no mínimo 02 (dois) anos (poderá ser verificado no próprio atendimento).


Informações complementares:
  • Não haverá cobrança da taxa em caso de falecimento do titular ou quando o box for transferido para herdeiros.

Penalidades:

  • I - Cassação de matrícula, apreensão e remoção da banca e das mercadorias II - Cobrança dos custos pertinentes


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.