DAÇÃO EM PAGAMENTO EM BENS IMÓVEIS
É a dação em pagamento de bem imóvel como forma de extinção de crédito tributário ou não tributário.
Quando o proprietário deseja ofertar seu imóvel em dação em pagamento visando extinguir o(s) crédito(s) tributário(s) ou não tributário(s).
Solicitação (presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Deferimento/ Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.
- Lei Municipal nº 4.996/01
- Lei Municipal nº 1.802/69 (art. 55, inc. XI)
- QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal.
- A solicitação deve ser formalizada mediante requerimento, que será obrigatoriamente instruído com certidão do registro imobiliário, expedida há menos de 30 (trinta) dias.
- O imóvel deverá situar-se no município de São Bernardo do Campo.
- O imóvel deverá estar integralmente quitado e desonerado de quaisquer gravames, ônus ou encargos, ressalvados aqueles lançados pelo próprio Município, os quais deverão ser abrangidos pela extinção.
- Requerimento padrão;
- Procuração pública OU particular - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identificação do outorgante para conferência da assinatura. c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/ proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia autenticada OU original (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
- Certidão do registro imobiliário (matrícula) expedida há menos de 30 (trinta) dias (art. 6º, parágrafo I, da L.M. nº 4996/2001) - original OU cópia autenticada (simples apresentação);
- Conforme artigo 6º da L.M. nº 4996/2001, parágrafo IV, poderá ser recebida em dação em pagamento parte do imóvel. Neste caso, apresentar: planta de levantamento (formato PDF) contendo áreas e medidas, de maneira a identificar a área total do imóvel e a pretendida em dação.
- O protocolo do requerimento não cessará, em qualquer hipótese, a continuidade da cobrança da dívida em objeto, seja na esfera judicial ou administrativa.
- A extinção dos débitos cobrados judicialmente não dispensa o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pelo interessado (art. 10º da L.M. nº 4.996/01).
- Ficarão a cargo do particular interessado na dação em pagamento, as despesas com a lavratura da escritura de dação em pagamento e do respectivo registro no Registro de Imóveis competente (art. 6º, inc. VIII da L.M. nº 4.996/01).
- No pedido inicial, de preferência, deverá constar a assinatura de todos os coproprietários do imóvel.
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.