ENCERRAMENTO DE LIVRO PARA REGISTRO DE RADIOLOGIA, MEDICINA NUCLEAR, FISIOTERAPIA E ÓTICA
Obtenção da validação da Vigilância Sanitária para encerramento de livro de controle de:
- exames radiológicos (raio x, tomografia, densitometria, mamografia);
- procedimentos fisioterápicos;
- Procedimentos em medicina nuclear
- receitas de ótica.
Quando o livro, previamente autorizado, foi todo preenchido, ou no caso de livro informatizado, quando a quantidade de folhas totalizar trezentas.
- Comparecer presencialmente ao Departamento de Proteção à Saúde e Vigilâncias/ Divisão de Vigilância Sanitária, munidos de livro devidamente preenchido com Termo de encerramento assinado
- Conferência de documentação;
- Encerramento do Livro
Imediato
Imediato
- QUEM SOLICITA: o proprietário ou representante legal da empresa. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário ou representante legal, a mesma pode ser entregue por um portador.
- Indicar no requerimento o número do processo administrativo de Licença de Funcionamento (Licença Sanitária).
- O formulário deve estar com os campos corretamente preenchidos, especialmente os dados da empresa e os da contabilidade.
- O formulário e o roteiro (quando for necessário) não podem conter rasuras.
- Formulário de Abertura e Encerramento de Livro.
- Livro a ser encerrado, com o Termo de Encerramento devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico - original.
- Licença Sanitária vigente - original OU cópia (simples apresentação).
- A Legislação Sanitária poderá ser consultada nos sites: www.saobernardo.sp.gov.br, www.cvs.saude.sp.gov.br e www.anvisa.gov.br.
- A empresa deve estar cadastrada no Departamento de Proteção à Saúde e Vigilâncias.
- O livro deve estar todo preenchido.
- O termo de encerramento, na última página do livro, deve estar preenchido e assinado pelo responsável técnico.
- As partes em branco devem ser inutilizadas com um traço.
O descumprimento da legislação sanitária sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual n° 10.083/1998 (Art. 122) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art. 4°).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Onde lavrar o termo de abertura/encerramento, após solicitação:
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
R. Pietro Franchini, 47
CENTRO
Horário de atendimento da Vigilância Sanitária: 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h, e das 13h às 16h