LICENÇA SANITÁRIA: INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS
O que é:

Licença sanitária para os seguintes casos:

CNAE Fiscal / Descrição
8711-5/02: Estabelecimento que presta assistênciasocial a idosos em regime de internato, equipados para atender a necessidadesde alojamento, alimentação, higiene e lazer, quando o tratamento médico nãoconstitui o elemento central deste atendimento.


Quando é necessário:

Antes do início das atividades.
Para os CASOS DE PESSOA JURÍDICA REGISTRADA NA JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) o pedido deve ser feito inicialmente através do Via Rápida Empresa (VRE) e, havendo pendência de documentação, a mesma deve ser sanada mediante apresentação do Protocolo do VRE e dos demais documentos necessários em uma das unidades de atendimento do Atende Bem.


Fluxo:

  • Agendamento para atendimento presencial;
  • Comparecer ao Atende Bem com os documentos necessários;
  • Conferência de documentação e formalização da solicitação de Licença Sanitária (abertura de processo digital);
  • Encaminhamento para análise;
  • Inspeção sanitária;
  • Tudo será tratado no Processo Digital e ao final, no caso de parecer favorável, haverá inclusão na Lauda para publicação, e disponibilização da Licença no sistema prodigi através do navegador mozilla firefox (preferencialmente). O sistema habilitará ferramenta para materializar o documento em PDF e desta forma aparecerá que o mesmo foi assinado digitalmente pela diretora do Departamento.


Prazo de execução:

60 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

180 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário ou representante legal da empresa. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário ou representante legal, a mesma pode ser entregue por um portador.
  • Protocolar, conjuntamente, processo de CADASTRAMENTO DE ESTABELECIMENTOS GERADORES DE RESÍDUOS INFECTANTES.
  • O formulário deve estar com os campos corretamente preenchidos, especialmente os dados da empresa e os da contabilidade.
  • O formulário e o roteiro (quando for necessário) não podem conter rasuras.

Documentos necessários:
  • Formulário de Petição da Vigilância Sanitária.
  • Inscrição Mobiliária - simples apresentação.
  • Cópia do protocolo do Via Rápida Empresa (VRE) com parecer de viabilidade favorável. a) EXCETO para os casos de PESSOA FÍSICA; b) Para os casos de MEI - Microempreendedor Individual, o uso do sistema VRE é opcional.
  • Procuração pública OU procuração/autorização particular - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - simples apresentação; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada - simples apresentação. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • Laudo Técnico de Avaliação de Edificações - LTA
  • CNPJ - simples apresentação.
  • Carteira do responsável técnico do estabelecimento junto ao respectivo órgão de classe (com CPF) - simples apresentação.
  • Carteira do responsável técnico por cada serviço passível de licença sanitária junto ao respectivo órgão de classe (com CPF) - simples apresentação.
  • Comprovação de vínculo do responsável técnico com a empresa (não necessária quando o responsável técnico for titular/sócio): Contrato de Trabalho registrado em Cartório de Títulos OU CTPS - simples apresentação.
  • Contrato de Prestação de Serviços, SOMENTE se os serviços forem terceirizados - simples apresentação.
  • Licença Sanitária de terceiros, SOMENTE se os serviços forem terceirizados - simples apresentação.

Informações complementares:
  • A Legislação Sanitária poderá ser consultada nos sites: www.saobernardo.sp.gov.br, www.cvs.saude.sp.gov.br e www.anvisa.gov.br.
  • pós entrega de toda documentação solicitada e realizada a inspeção no local pela Equipe da Divisão de Vigilância Sanitária, a Licença de Funcionamento será ou não emitida. Caso a empresa possua veículos que transportem pacientes ver serviço
  • A Licença de Funcionamento deverá ser renovada anualmente, mediante requerimento no prazo mínimo de 60 dias antes do vencimento.
  • Tabela de Taxas de Fiscalização Sanitária (clique aqui).

Penalidades:

A não regularização sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual n° 10.083/1998 (Art. 122) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art. 4°).


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Licença Sanitária'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.