ABERTURA DE LIVRO PARA REGISTRO DE RADIOLOGIA, MEDICINA NUCLEAR, FISIOTERAPIA, ÓTICA
O que é:

Obtenção da autorização da Vigilância Sanitária para uso de livro de registro de:
- Exames radiológicos (raio x, tomografia, densitometria, mamografia);
- Procedimentos fisioterápicos;

- Procedimentos em medicina nuclear
- Receitas de ótica.

Se a abertura for de livro informatizado, consultar o serviço APROVAÇÃO DE MODELO DE LIVRO DE REGISTRO INFORMATIZADO PARA REGISTRO DE RADIOLOGIA, MEDICINA NUCLEAR E FISIOTERAPIA


Quando é necessário:

  1. quando se utiliza de equipamentos emissores de radiação ionizante;
  2. quando da realização de procedimentos de fisioterapia em serviço isolado;
  3. todas as empresas de comércio varejista de lentes de grau.


Fluxo:

  • Agendamento para atendimento presencial no Atende Bem para pagamento de taxa de livro;
  • Após pagamento comparecer presencialmente ao Departamento de Proteção à Saúde e Vigilâncias/ Divisão de Vigilância Sanitária, munidos de comprovante de pagamento da taxa de livro e do respectivo livro, devidamente preenchido (Termo de abertura) e assinado;
  • Conferência de documentação;
  • Abertura será realizada.


Prazo de execução:

Imediato


Prazo de deferimento:

Imediato



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário ou representante legal da empresa. Se a documentação estiver corretamente preenchida e assinada pelo proprietário ou representante legal, a mesma pode ser entregue por um portador.
  • Para os casos de solicitação do beneficio dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 18.280/2012, incluir aos documentos necessários cópia do RG, CTPS ou CNH.
  • O formulário deve estar com os campos corretamente preenchidos, especialmente os dados da empresa e os da contabilidade.
  • O formulário não pode conter rasuras.

Documentos necessários:
  • Formulário-de-abertura-e-encerramento-de-livro
  • Livro de controle de exames de raio x, com o Termo de Abertura preenchido, assinado e carimbado (nome e nº do Conselho Profissional) pelo responsável técnico:
    • deve conter a identificação do equipamento (1 livro por equipamento);
    • com os campos: n° de ordem, data, n° de registro do paciente, nome do paciente, nome/tipo do exame, nome do médico solicitante, n° do CRM do solicitante, nome do técnico de radiologia executante, visto do responsável técnico pelo serviço/equipamento.
  • Livro de registro de procedimentos fisioterápicos, com o Termo de Abertura preenchido, assinado e carimbado (nome e nº do Conselho Profissional) pelo responsável técnico:
    • deve conter os campos: n° de ordem, data, n° de registro do paciente, nome do paciente, nome/tipo do procedimento, nome do médico solicitante, n° do CRM do solicitante, nome do fisioterapeuta executante, visto do responsável técnico pelo serviço.
  • Livro de registro de receitas de ótica, com o Termo de Abertura preenchido, assinado e carimbado (nome e nº do Conselho Profissional) pelo responsável técnico:
    • deve ser adquirido já com os campos específicos impressos;
    • esse livro terá todas as folhas rubricadas pela autoridade sanitária na presença do requerente/portador.
  • Licença Sanitária vigente Cópia ou original (simples apresentação).

Informações complementares:
  • A Legislação Sanitária poderá ser consultada nos sites: www.saobernardo.sp.gov.br, www.cvs.saude.sp.gov.br e www.anvisa.gov.br.
  • A empresa deve estar cadastrada no Departamento de Proteção à Saúde e Vigilâncias.
  • Se a abertura for de livro informatizado, o software que gera este livro deve ter seu uso autorizado pela Vigilância Sanitária, solicitando APROVAÇÃO DE MODELO DE LIVRO INFORMATIZADO PARA REGISTRO DE RADIOLOGIA E FISIOTERAPIA.
  • Para obter informações de como solicitar tais documentos, consultar a lista de serviços desta Vigilância no site www.saobernardo.sp.gov.br.
  • Levar o Livro até o Atende Bem para conferência do número de folhas com objetivo de definir a taxa a ser paga.

Taxas/Tarifas cobradas:

DescriçãoValorUnidade
- até 100 folhas:R$ 135,81por livro
- acima de 100 até 200 folhas:R$ 217,30por livro
- acima de 200 folhas:R$ 271,62por livro

Penalidades:

O descumprimento da legislação sanitária sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual n° 10.083/1998 (Art. 122) e Lei Municipal nº 4.682/1998 (Art. 4°).


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

Onde lavrar o termo de abertura/encerramento, após solicitação:
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
R. Pietro Franchini, 47
CENTRO
Horário de atendimento da Vigilância Sanitária: 2ª a 6ª feira, das 8h às 12h, e das 13h às 16h