ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO FGTS (RETIFICAÇÃO DE DADOS DO TRABALHADOR - RDT)
A RDT (Retificação de Dados do Trabalhador) é umprocedimento utilizado quando há necessidade de corrigir informações incorretasno sistema do FGTS, como dados cadastrais, vínculos empregatícios ou valores dedepósito. O processo de solicitação pode ser feito pelo empregador ou pelotrabalhador, dependendo da situação.
Quando a RDT é necessária:
- Dados incorretos no cadastro do trabalhador.
- Erro nos valores depositados no FGTS.escreva de forma jocos
- Falta de registro de um vínculo empregatício.
- Mudança de informações como nome ou CPF.
A necessidade de se fazer o RDT (Requerimento de Dados do Trabalhador) depende do tipo de alteração a ser realizada e do sistema em que a informação precisa ser corrigida, especialmente nos registros da Previdência Social (CNIS) ou no sistema interno do órgão público.
Em geral, ainda é necessário preencher o RDT quando:
Há inconsistências nos dados cadastrais (nome, CPF, data de nascimento, filiação etc.) que impactam o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
É preciso atualizar vínculos, remunerações ou contribuições que não foram corretamente registrados.
Houve mudança de nome por casamento, divórcio ou erro material nos documentos, e essa mudança precisa constar nas bases da Previdência.
Contudo, em alguns casos as alterações simples podem ser corrigidas diretamente pelo empregador via sistemas como o eSocial, especialmente se ainda não houve envio da informação ao CNIS ou se estiverem dentro do prazo legal para retificação.
Encaminha-se o requerimento devidamente preenchido para a SEGEP-122.2, contendo a solicitação de alteração de dados. Ressaltamos que, conforme orientação, é imprescindível que o requerimento seja acompanhado de cópias legíveis dos documentos que comprovem a necessidade da alteração solicitada.
A documentação poderá incluir:
CPF;
RG;
Certidão de casamento;
Certidão de averbação (em casos de separação ou divórcio);
Outros documentos pertinentes, conforme o tipo de alteração.
5 dia(s)
- Deverá ser solicitado o preenchimento da RDT (Retificação de Dados do Trabalhador) mediante entrega de documento emitido pela Caixa Econômica Federal informando a retificação a ser efetuada.
- Qualquer outra solicitação que envolva o RDT contatar a SEGEP.121.1
- Caso a inconsistência persistir, fazer contato com a SEGEP.121.1
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.