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ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO FGTS (RETIFICAÇÃO DE DADOS DO TRABALHADOR - RDT)
O que é:

A RDT (Retificação de Dados do Trabalhador) é umprocedimento utilizado quando há necessidade de corrigir informações incorretasno sistema do FGTS, como dados cadastrais, vínculos empregatícios ou valores dedepósito. O processo de solicitação pode ser feito pelo empregador ou pelotrabalhador, dependendo da situação.

Quando a RDT é necessária:

  • Dados incorretos no cadastro do trabalhador.
  • Erro nos valores depositados no FGTS.escreva de forma jocos
  • Falta de registro de um vínculo empregatício.
  • Mudança de informações como nome ou CPF.


Quando é necessário:

A necessidade de se fazer o RDT (Requerimento de Dados do Trabalhador) depende do tipo de alteração a ser realizada e do sistema em que a informação precisa ser corrigida, especialmente nos registros da Previdência Social (CNIS) ou no sistema interno do órgão público.

Em geral, ainda é necessário preencher o RDT quando:

  1. Há inconsistências nos dados cadastrais (nome, CPF, data de nascimento, filiação etc.) que impactam o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

  2. É preciso atualizar vínculos, remunerações ou contribuições que não foram corretamente registrados.

  3. Houve mudança de nome por casamento, divórcio ou erro material nos documentos, e essa mudança precisa constar nas bases da Previdência.

Contudo, em alguns casos as alterações simples podem ser corrigidas diretamente pelo empregador via sistemas como o eSocial, especialmente se ainda não houve envio da informação ao CNIS ou se estiverem dentro do prazo legal para retificação.


Fluxo:

  • Encaminha-se o requerimento devidamente preenchido para a SEGEP-122.2, contendo a solicitação de alteração de dados. Ressaltamos que, conforme orientação, é imprescindível que o requerimento seja acompanhado de cópias legíveis dos documentos que comprovem a necessidade da alteração solicitada.

    A documentação poderá incluir:

    • CPF;

    • RG;

    • Certidão de casamento;

    • Certidão de averbação (em casos de separação ou divórcio);

    • Outros documentos pertinentes, conforme o tipo de alteração.


Prazo de execução:

5 dia(s)


Documentos necessários:
  • Deverá ser solicitado o preenchimento da RDT (Retificação de Dados do Trabalhador) mediante entrega de documento emitido pela Caixa Econômica Federal informando a retificação a ser efetuada.

Informações complementares:
  • Qualquer outra solicitação que envolva o RDT contatar a SEGEP.121.1
  • Caso a inconsistência persistir, fazer contato com a SEGEP.121.1

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:
ATENDIMENTO AO SERVIDOR
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