AUTORIZAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE PUBLICIDADE EM TÁXI
Exploração e utilização de publicidade comercial em táxis.
Quando o anunciante ou empresa de publicidade se interessar em explorar publicidade em táxis.
Solicitação (presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Pagamento de Taxa; Deferimento/Indeferimento; Emissão da Autorização; Disponibilização para retirada.
40 dia(s)
60 dia(s)
30 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o anunciante ou a empresa de publicidade.
- Requerimento padrão (exigência somente para atendimento presencial).
- Comprovante de inscrição no cadastro mobiliário solicitado junto ao Atende Bem - original.
- Procuração pública ou Procuração/Autorização Particular - original; a) exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento original de identificação do autorizado (RG ou CNH) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
- Contrato de prestação de serviços, firmado entre o proprietário do veículo e o anunciante ou empresa de publicidade (deverá constar: nome do permissionário, nº do alvará, placa do veículo e nº do ponto) - cópia simples.
- Laudo Técnico, no caso de sistema de fixação do painel de publicidade.
- Laudo Técnico de visibilidade, no caso de película adesiva perfurada no vidro traseiro.
- Layout da publicidade que será utilizada.
- A publicidade poderá ser feita da seguinte forma:
- nas portas laterais dos veículos, com material adesivo;
- com películas adesivas perfuradas no vidro traseiro;
- por dispositivo interno para suporte de folhetos publicitários;
- por meio de painel luminoso colocado sobre o teto do veículo.
- A publicidade somente poderá ser explorada após autorização da Secretaria de Transportes e Vias Públicas.
- É VEDADA A PUBLICIDADE QUE:
I - desatenda ao constante na Legislação Municipal;
II - afronte a moral e os bons costumes;
III - estimule o consumo ou a venda de bebidas alcoólicas e cigarros;
IV - veicule propaganda político-partidária.
Descrição | Valor | Unidade |
---|---|---|
- Taxa (lançada pela Secretaria de Finanças - por exercício) | R$ 195,46 | por veículo |
- Multa e cancelamento da autorização para exploração da publicidade - Art. 340 da Lei Municipal nº 4.974/2001, Art. 143 do Decreto Municipal nº 13.500/2001 e Art. 2º da Lei Municipal nº 5.582/2006.
Infrações:
Nome | Valor |
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Multa | 928.74 |
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Autorização para Colocação de Publicidade em Táxi'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.