TRANSFERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE FEIRANTE
Transferência da atividade em caso de:
- Falecimento; OU
- Incapacidade total para o trabalho declarada pelo INSS.
Quando o licenciado falecer ou ficar impedido de exercer suas atividades, devidamente atestado pelo INSS.
Solicitação (presencial e WEB); Análise de Documentos; Deferimento/Publicação; Ciência/Anotações; Alteração do Decreto; Anotação; Arquivo.
30 dia(s)
15 dia(s)
60 dia(s)
Para atendimento nas unidades do Atende Bem é necessário agendamento prévio.
- QUEM SOLICITA: o adquirente.
- Transferência no caso de falecimento: ser herdeiro (pais, filhos ou cônjuge, ou parente consanguíneo até segundo grau).
EM CASO DE FALECIMENTO:
Documentos do Herdeiro:
- 1 foto 3x4, de frente, tirada nos últimos 24 meses (simples apresentação).
- RG e CPF (OU CNH) do adquirente - original (simples apresentação).
- Comprovante de residência (IPTU, conta de água, luz ou telefone) - original (simples apresentação).
- Título de eleitor - original (simples apresentação).
- Atestado de saúde, expedido nos últimos 6 meses - original (simples apresentação).
Documentos do Transferente (falecido):
- Atestado de Óbito - cópia autenticada OU original (simples apresentação)
EM CASO DE INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO DECLARADO PELO INSS:
- Requerimentos para Transferência de Licença de Feirante - 1 via de cada tipo de formulário (adquirente e transferente).
Documentos do Adquirente:
- 1 foto 3x4, de frente, tirada nos últimos 24 meses (simples apresentação).
- RG e CPF (OU CNH) do adquirente - original (simples apresentação).
- Comprovante de residência (IPTU, conta de água, luz ou telefone) - original (simples apresentação).
- Título de eleitor - original (simples apresentação).
- Atestado de saúde, expedido nos últimos 6 meses - original (simples apresentação).
Documentos do Transferente:
- Atestado de incapacidade total para o trabalho, declarada pelo INSS - cópia autenticada OU original (simples apresentação).
- Não haverá cobrança da taxa para herdeiros em caso de falecimento do titular.
- As taxas cobradas referem-se ao ponto individual, a cada feira, conforme a área utilizada.
- A taxa emitida pelo Serviço de Abastecimento - SU-002.3, deverá ser quitada imediatamente após o despacho decisório do Secretário de Serviços Urbanos.
- A transferência poderá ser autorizada apenas nos casos em que o permissionário não possuir débitos de natureza fiscal com o Município, inclusive parcelamentos.
Descrição | Valor | Unidade |
---|---|---|
até 8,00 m² | R$ 16,74 | por unidade |
de 8,1m² até 16 m² | R$ 21,08 | por unidade |
de 16,1m² até 24 m² | R$ 26,25 | por unidade |
de 24,1m² até 32 m² | R$ 32,63 | por unidade |
acima de 32 m² | R$ 40,69 | por unidade |
- I - Cassação de matrícula, apreensão e remoção da banca e das mercadorias
- II - Cobrança dos custos pertinentes
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Transferência de Licenciamento de Feirante" . O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.