TRANSFERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE FEIRANTE
O que é:

Transferência da atividade em caso de:

  • Falecimento; OU
  • Incapacidade total para o trabalho declarada pelo INSS.


Quando é necessário:

Quando o licenciado falecer ou ficar impedido de exercer suas atividades, devidamente atestado pelo INSS.


Fluxo:

Solicitação (presencial e WEB); Análise de Documentos; Deferimento/Publicação; Ciência/Anotações; Alteração do Decreto; Anotação; Arquivo.


Prazo de execução:

30 dia(s)


Prazo de deferimento:

15 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

60 dia(s)


Informações adicionais de agendamento:

Para atendimento nas unidades do Atende Bem é necessário agendamento prévio.



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o adquirente.
  • Transferência no caso de falecimento: ser herdeiro (pais, filhos ou cônjuge, ou parente consanguíneo até segundo grau).

Documentos necessários:

EM CASO DE FALECIMENTO:

Documentos do Herdeiro:

  • 1 foto 3x4, de frente, tirada nos últimos 24 meses (simples apresentação).
  • RG e CPF (OU CNH) do adquirente - original (simples apresentação).
  • Comprovante de residência (IPTU, conta de água, luz ou telefone) - original (simples apresentação).
  • Título de eleitor - original (simples apresentação).
  • Atestado de saúde, expedido nos últimos 6 meses - original (simples apresentação).

Documentos do Transferente (falecido):

  • Atestado de Óbito - cópia autenticada OU original (simples apresentação)


EM CASO DE INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO DECLARADO PELO INSS:

Documentos do Adquirente:

  • 1 foto 3x4, de frente, tirada nos últimos 24 meses (simples apresentação).
  • RG e CPF (OU CNH) do adquirente - original (simples apresentação).
  • Comprovante de residência (IPTU, conta de água, luz ou telefone) - original (simples apresentação).
  • Título de eleitor - original (simples apresentação).
  • Atestado de saúde, expedido nos últimos 6 meses - original (simples apresentação).

Documentos do Transferente:

  • Atestado de incapacidade total para o trabalho, declarada pelo INSS - cópia autenticada OU original (simples apresentação).


Informações complementares:

  • Não haverá cobrança da taxa para herdeiros em caso de falecimento do titular.
  • As taxas cobradas referem-se ao ponto individual, a cada feira, conforme a área utilizada.
  • A taxa emitida pelo Serviço de Abastecimento - SU-002.3, deverá ser quitada imediatamente após o despacho decisório do Secretário de Serviços Urbanos.
  • A transferência poderá ser autorizada apenas nos casos em que o permissionário não possuir débitos de natureza fiscal com o Município, inclusive parcelamentos.


Taxas/Tarifas cobradas:

DescriçãoValorUnidade
até 8,00 m²R$ 16,74por unidade
de 8,1m² até 16 m²R$ 21,08por unidade
de 16,1m² até 24 m²R$ 26,25por unidade
de 24,1m² até 32 m²R$ 32,63por unidade
acima de 32 m²R$ 40,69por unidade

Penalidades:

  • I - Cassação de matrícula, apreensão e remoção da banca e das mercadorias
  • II - Cobrança dos custos pertinentes


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital

Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Transferência de Licenciamento de Feirante" . O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.