INSCRIÇÃO DE ATIVIDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS (TIPO DE FIRMA 22)
O que é:

Inscrição mobiliária de atividade prestadora de serviços no Cadastro Fiscal Mobiliário.

ATIVIDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS é o regime utilizado para a pessoa física não enquadrada como autônomo por descaracterizar o trabalho pessoal ao se utilizar do auxílio de outras pessoas para a execução direta do serviço. Exemplo: uma oficina mecânica com empregados que executam os serviços de mecânico para o proprietário do estabelecimento, mas este não providenciou registro nos órgãos competentes (JUCESP, CRPJ, Receita Federal, etc).

Links úteis:
Tabela de Taxa de Fiscalização de Funcionamento
Tabela de Taxa de Publicidade
Tabela de Atividades


Quando é necessário:

Até 30 (trinta) dias do início das atividades.


Fluxo:

Atende BEM: Solicitação (presencial); Análise de documentos; Execução do serviço, ou se necessário Formalização de Processo Administrativo: Solicitação (presencial); Análise de documentos; Análise técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.


Prazo de execução:

Imediato


Tempo máximo de deferimento:

Imediato


Documentos necessários:
  • Formulário Cadastro Fiscal Mobiliário - 1 via.
  • Autorização - original (ficará retida) OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (ficará retida). c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • RG, CPF e comprovante de residência em nome do contribuinte - original (na impossibilidade de apresentação do original, poderá apresentar cópia autenticada). Obs.: O comprovante também pode estar em nome dos pais ou do cônjuge do contribuinte(neste caso, apresentar também Certidão de Casamento).
  • Carnê de IPTU do local do estabelecimento - original ou cópia simples (simples apresentação). a) Dispensável caso seja possível localizar a inscrição imobiliária por meio do endereço; b) Se cópia, reproduzir a parte interna com os dados do imóvel.

Informações complementares:
  • A inscrição é válida somente para fins tributários, devendo o interessado providenciar o Alvará de Funcionamento junto ao Departamento de Obras Particulares SOPE-2, e, dependendo da atividade exercida, também o Alvará de Vigilância Sanitária junto à Divisão de Vigilância Sanitária - SS-43.
  • Para dúvidas relacionadas a ISS utilize o endereço de e-mail sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br.
  • Prazo de 180 dias em caso de autuação de processo administrativo.

Penalidades:

  • I - Penalidade do Artigo 80, Parágrafo 2º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1.802/1969.
Observação: A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração (Art. 35, Lei Municipal nº 1.802/1969). Não é considerada denúncia espontânea aquela apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medidas de fiscalização, relacionados com a infração.


Infrações:
NomeValor
- multa de 2x a Taxa de Fiscalização de Funcionamento devida, por período de incidência - valor mínimo:447.0399942

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.