ADOÇÃO DE PRAÇA
As empresas da iniciativa privada, sediadas no Município, poderão adotar praças públicas, visando a sua conservação, urbanização e manutenção. As empresas particulares que integrarem o Programa "Adote uma Praça" poderão afixar placas com seus logotipos, esclarecendo que a urbanização, a conservação e a manutenção daquela praça são por elas executadas.
Quando a empresa se interessar em participar do Programa "Adote uma Praça".
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- Requerimento e Termo de Responsabilidade - Programa "Adote uma Praça" - 1 via.
- Procuração Pública OU Particular- original (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Certidão Negativa de Débitos Municipais (CND), que deverá ser renovada anualmente - cópia simples.
- Declaração quanto à mão de obra a ser utilizada, devendo esta ser renovada na hipótese de alteração dos integrantes - a ser elaborada pela própria empresa.
- Na hipótese de haver mais de uma empresa interessada na adoção de uma mesma praça, o desempate ocorrerá através de sorteio, exceto se apenas uma preencher um dos requisitos abaixo, que será, então, a selecionada:
- I - empresas que se utilizem de mão de obra de pessoas portadoras de deficiência física; e/ou
- II - empresas que se utilizem de mão de obra de pessoas com idade superior a 45 (quarenta e cinco) anos.
- As placas publicitárias não poderão ter dimensões superiores a 0,60cm x 0,80cm, e com suporte de altura não superior a 1,50m.
- O desligamento da empresa do Programa
- I - voluntariamente, pela empresa ou pelo Poder Público Municipal, mediante comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
- II - coercitivamente, a qualquer tempo, mediante notificação do Poder Público Municipal, por descumprimento, pela empresa, das finalidades do Programa.
- O desligamento do Programa obrigará a retiradas das placas publicitárias e dos demais materiais e equipamentos, pela própria empresa, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.