REVISÃO DE ISSQN (LANÇAMENTO DE OFÍCIO)
O que é:

Revisão de imposto lançado de ofício e de multa aplicada.


Quando é necessário:

Quando o contribuinte alegar que os lançamentos foram efetuados erroneamente, que a empresa está inativa ou que ocorreu mudança de município.


Fluxo:

Solicitação (presencial); Análise da Documentação e Legitimidade; Análise dos dados da Empresa no Sistema GISS online e PGDAS; Deferimento ou Indeferimento da Solicitação.


Prazo de execução:

180 dia(s)


Prazo de deferimento:

150 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

365 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o interessado, procurador ou representante legal.

Documentos necessários:
  • Autorização - original. a) Somente quando solicitado por representante legal; b)Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original); c) cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; d) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original OU cópia autenticada. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (empresa) e Pessoa Física (do titular/sócios), anos-base dos exercícios referentes aos lançamentos contestados, se tributos mobiliários - cópia simples.

Informações complementares:
  • Para dúvidas relacionadas a ISS utilize o endereço de e-mail sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br.
  • Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.