FIXAÇÃO E REVISÃO DE ISSQN PARA ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
É a mudança de regime tributário mediante a fixação do valor de ISSQN para escritórios de contabilidade optantes do simples nacional para recolhimento desse tributo diretamente ao município, através de Guia Municipal, ou o procedimento de revisão do valor previamente fixado. Nesse serviço será efetuada a fixação ou a análise de valores de ISSQN com base na capacidade econômica do contribuinte por meio de análise de documentos fiscais e contábeis referentes a determinado período.
Esse serviço poderá ser solicitado quando o contribuinte executar serviços contábeis e for optante Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e cumprir os requisitos legais previstos nas legislações federais que regulamentam tal regime.
Solicitação (presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Despacho; Comunicação e Publicação no Jornal do Município; Encaminhamento a auditoria para Verificação/Revisão de Lançamentos de Impostos/Taxas; Alterações sistêmicas.
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- Lei Municipal n°1.802/1969 – Art. 133, Art. 133 – A, parágrafo único; Art. 139-A, parágrafo 9°.
- Decreto Municipal nº 17.419/2011 – Art. 19, parágrafos 6º e 7º; Arts. 24 e 25; Art. 30, parágrafo único.
- Lei Complementar nº 123/2006 - Art. 18, parágrafos 5º-B, inciso XIV, 22-A, 22-B e 22-C; Art. 31, inciso II.
- Resolução CGSN n°140/2018 – Art. 5°, inciso XIII, alínea ‘c’; Art. 6°, parágrafo 8°, incisos I a III; Art. 25, parágrafo 11; Art. 34; Art. 84, inciso II.
- QUEM SOLICITA: o interessado, procurador ou representante legal.
- Requerimento padrão.
- Autorização - original
a) Somente quando solicitado por representante legal;
b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original).
c) cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura.
d) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade. - Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção p/proc. pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Req. de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Soc. Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - original. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- RG - original;
- Livro Razão dos últimos 12 meses;
- Comprovação de cumprimento, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, dos requisitos previstos no artigo 22 – B, da Lei Complementar n° 123/2006;
- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) dos últimos 2 anos, ou a partir da data de sua constituição (se menor que 2 anos), seguindo-se as formalidades previstas para esta demonstração, a exemplo da assinatura deste por um contador que tenha o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
- Extratos bancários das contas utilizadas para movimentação financeira do contribuinte relativos aos últimos 6 meses;
- Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), obtido através do sistema denominado Registrato do Banco Central do Brasil. O relatório pode ser obtido através do seguinte link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato
- Relação de clientes, contendo os valores mensais das prestações de serviços dos últimos 2 anos, ou a partir da data de sua constituição (se menor que 2 anos);
- Relação de funcionários e respectivos valores de remuneração relativamente aos últimos 2 anos ou a partir da data de sua constituição (se menor que 2 anos), sendo apresentado inclusive aqueles que atualmente não fazem mais parte do quadro de funcionários da empresa
- Extrato de todas as despesas fixas dos últimos 6 meses (Ex.: Aluguel, energia, água, internet/telefone, pagamento de funcionários, licenças de sistemas utilizados pela empresa, etc.);
- Carnê ou 2ª via do IPTU dos últimos 2 anos, ou a partir da data de sua constituição (se menor que 2 anos).
- A ausência de qualquer dos documentos listados acima deve ser justificada, sob pena desconhecimento do pedido;
- Caso a fiscalização notifique o contribuinte a apresentar outros documentos, o não atendimento a notificação acarretará a aplicação de multa, conforme disposto no artigo 59 do decreto municipal n.º 17.419/2011, com penalidade através de lançamento de multa, nos termos do artigo 80, parágrafo 2º, inc. III alínea "d" da Lei Municipal 1.802/69;
- Para dúvidas relacionadas a ISS utilize o endereço de e-mail sf102.isse@saobernardo.sp.gov.br.
- Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”
- Caso sejam prestados informações e documentos falsos, sejam omitidas, total ou parcialmente, informações que devam ser produzidas ao fisco, dando indícios de que o contribuinte suprime ou reduz o pagamento de tributo, falsifique documentos, fraude a fiscalização, faça omissão de operações ou qualquer outra atitude que prejudique a Fazenda Pública Municipal, o requerente da revisão de estimativa estará sujeito às penalidades da lei 1.802/69, artigos 77 a 80.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.