BENEFÍCIO FISCAL: TEMPLOS OU ENTIDADES RELIGIOSAS
Imunidade/Não incidência/Isenção/Remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxas Mobiliárias ou Imobiliárias, Contribuição de Melhoria para Entidades Religiosas -Imóveis Próprios ou Locados.
Depende de requerimento do contribuinte via processo administrativo. Antes do lançamento, para pedidos de reconhecimento de imunidade ou isenção, depois do lançamento, para pedidos de remissão.
Solicitação (Web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.
180 dia(s)
90 dia(s)
360 dia(s)
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
- QUEM SOLICITA: o representante legal da entidade ou procurador.
- A entidade deve estar regularmente constituída.
- Em caso de imóvel locado, o contrato precisa ter DATA DE EMISSÃO ANTERIOR à data de emissão do lançamento para o qual está sendo solicitada a isenção.
- O contrato deve possuir cláusula onde conste a responsabilidade pelo pagamento dos tributos por parte da entidade requerente.
- Requerimento padrão - original assinado.
- Autorização - original OU cópia autenticada - simples apresentação;
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura - simples apresentação;
- c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- RG e CPF do solicitante - original (simples apresentação).
- Estatuto Social atualizado - original (simples apresentação).
- Ata de eleição da atual diretoria - original (simples apresentação).
- Certidão de Regularidade Fiscal Negativa (CND) ou Positiva com efeitos de negativa (CPEN) válida, emitida pela Receita Federal do Brasil, conforme art.195, § 3º Constituição Federal e Artigo 47, da Lei n. 8.212 de 1991.
- Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU) do exercício - original (simples apresentação).
- Contrato de locação ou cessão com firma reconhecida, se for o caso - original (simples apresentação).
Obs.: Se possível, trazer a documentação em arquivo digital no formato PDF para agilizar o atendimento.
- A remissão será concedida somente aos contribuintes que preencham as condições para obtenção das isenções e desde que o requerimento do interessado seja efetuado no prazo de até 5 (cinco) anos, contados a partir da constituição definitiva do lançamento do tributo.
- O requerimento de benefício fiscal será apreciado somente quando se tratar de contribuinte regularmente inscrito nos cadastros fiscais do Município.
- Em qualquer hipótese, a concessão do benefício fiscal não comportará restituição de valores recolhidos.
- Constatado o não atendimento às condições necessárias para manutenção da isenção fiscal, os créditos tributários serão revistos, inclusive mediante a constituição dos respectivos lançamentos de cobrança, atualizados monetariamente, na forma da lei.
- O benefício fiscal para imóvel locado será concedido sob valor proporcional, calculado com base na área do imóvel efetivamente utilizada pela entidade para fins religiosos, independentemente da área constante do instrumento de cessão ou contrato de locação.
- Os benefícios que geram desconto de IPTU em imóveis locados deverão ser requeridos todos os anos e apresentada a CND na validade, os benefícios para entidades e incidentes sobre imóveis próprios terão validade indeterminada.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar, tanto o solicitante (proprietário do imóvel) quanto o responsável técnico e/ou representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Benefício Fiscal - Templos e Entidades Religiosas - Lei 6594/2017". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, bem como o Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.