CANCELAMENTO DE ITBI
O que é:

Cancelamento de guia lançada indevidamente, em duplicidade ou a não lavratura da escritura.


Quando é necessário:

Quando o requerente não concorda com os valores aplicados.


Fluxo:

Solicitação (Presencial); Analise da documentação e legitimidade; Despacho; Execução do serviço.


Prazo de execução:

180 dia(s)


Prazo de deferimento:

90 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

365 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o interessado ou seu procurador.

Documentos necessários:
  • Procuração pública OU particular - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Guia de ITBI paga - original (simples apresentação);
  • Contrato particular, escritura, registro ou outro documento que comprove o motivo pelo qual está requerendo a devolução de quantia.
  • Distrato Social, quando for contrato.
  • Declaração fornecida pelo tabelião, informando o motivo da não lavratura da escritura.

Informações complementares:
  • Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.