CANCELAMENTO DE ITBI
Cancelamento de guia lançada indevidamente, em duplicidade ou a não lavratura da escritura.
Quando o requerente não concorda com os valores aplicados.
Solicitação (Presencial); Analise da documentação e legitimidade; Despacho; Execução do serviço.
180 dia(s)
90 dia(s)
365 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o interessado ou seu procurador.
- Procuração pública OU particular - original OU cópia autenticada (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura. c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Guia de ITBI paga - original (simples apresentação);
- Contrato particular, escritura, registro ou outro documento que comprove o motivo pelo qual está requerendo a devolução de quantia.
- Distrato Social, quando for contrato.
- Declaração fornecida pelo tabelião, informando o motivo da não lavratura da escritura.
- Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.