COMPENSAÇÃO DE PARCELA PAGA EM DUPLICIDADE E/OU VALOR MAIOR DO QUE O DEVIDO DE TERMO DE COMPROMISSO PARA LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS (PARCELAMENTO)
O que é:

Compensação de parcela paga em duplicidade e/ou valor pago maior do que devido de um Termo de Compromisso para Liquidação de Débitos (parcelamento), em parcela vencida ou a vencer de termo, desde que o mesmo não esteja cancelado em caso de PPI/PEP/REFIS, sendo que a compensação deverá seguir a ordem decrescente de prestações, tomando-se por base a última prestação do termo.


Quando é necessário:

Quando houver pagamento em duplicidade de parcela(s) e/ou valor pago maior do que devido de um Termo de Compromisso para Liquidação de Débitos (parcelamento), havendo parcelas em aberto do mesmo. Ressaltando-se, que, em caso do parcelamento ser referente a PPI, PEP ou REFIS, o mesmo não poderá estar cancelado.


Fluxo:

Solicitação (Presencial); Analise da documentação e legitimidade; Execução; Efetivação do serviço.


Prazo de execução:

30 dia(s)


Prazo de deferimento:

30 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

60 dia(s)


Pré-requisitos:
  • O interessado munido dos comprovantes de pagamento e carnê de parcelamento originais.

Documentos necessários:
  • Requerimento padrão;
  • Carnê do parcelamento - original;
  • Comprovante de pagamento da duplicidade - original.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.