DEVOLUÇÃO DE QUANTIA DE ISSQN
Recebimento de requerimento para restituição do ISSQN.
Em casos de pagamento em duplicidade, pagamento a maior e/ou pagamento indevido de quantia de ISSQN.
Solicitação (WEB e Presencial); Análise da Documentação; Verificação nos sistemas SIAM e GISS; Devolução da quantia de ISSQN.
90 dia(s)
90 dia(s)
180 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o PRESTADOR do(s) serviço(s), procurador ou representante legal.
- Informar o número da conta bancária (nome do banco, agência, conta corrente, titularidade, se é conta individual ou poupança, CPF) ou declarar que não a possui.
- Requerimento padrão.
- Procuração pública OU procuração particular - original (simples apresentação). a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação). c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - cópia autenticada OU original (simples apresentação). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Guia(s) de recolhimento - original (simples apresentação).
- Notas fiscais objeto do pedido de restituição (se a restituição corresponder aos referidos documentos) - original (simples apresentação).
- Relativamente à restituição objeto das notas fiscais canceladas, deverá ser apresentado (a) Requerimento ou Carta de Autodenúncia (clique para visualizar modelo), assinado(a) pelo prestador dos serviços - 1 via, contendo anuência do tomador de serviços, no mesmo documento ou em documento distinto, com firma reconhecida do tomador ou acompanhada de cópia do documento de identificação de quem assinou. A assinatura deverá ser semelhante a constante no documento. Caso o procedimento de cancelamento tenha sido efetuado, apresentar termo fiscal registrado no livro de ocorrências ou o comunicado recebido.
- Necessário agendamento prévio para atendimento em um dos Postos do Atende Bem.
- Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Devolução de Quantia de ISSQN'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.