FORNECIMENTO DE NUMERAÇÃO PREDIAL
O que é:

Fornecimento de nova numeração predial para EDIFICAÇÃO com frente para via pública oficial ou denominada socialmente.


Quando é necessário:

O fornecimento de numeração é efetuado automaticamente quando da aprovação do projeto de construção ou de reforma. Deve ser solicitado nos casos em que houver a necessidade de mais números prediais.


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Checklist; Vistoria, se necessária; Análise técnica; Emissão da Certidão de Numeração Predial.


Prazo de execução:

45 dia(s)


Prazo de deferimento:

45 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

45 dia(s)


Legislação:

Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o proprietário do imóvel ou seu representante legal. É fundamental que os interessados vinculados ao processo tenham seu cadastro de usuário atualizado e observem veracidade às informações ali prestadas para que possamos garantir que as informações pertinentes ao processo sejam disponibilizadas durante todo o licenciamento.


Documentos necessários:
  • Requerimento padrão (SOPE);
  • Documento comprovando a propriedade do imóvel, devidamente registrado, OU outro documento que comprove posse e propriedade, ainda que não registrado, mas passível de registro no Cartório de Registro de Imóveis OU Matrícula obtida a partir da consulta online ao site de Cartórios Registradores, desde que atualizada e sem prejuízo das informações;
  • Documento de Identificação do Proprietário do imóvel, que contenha foto e assinatura;
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresa Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar, também, Ata de Eleição vigente - Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente;
  • Nos casos de inventário, apresentar Termo de homologação de inventariante - acompanhada do documento de identificação do inventariante;
  • Procuração pública, ou particular original:
    • a. Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b. Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original);
    • c. A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Planta ou croqui do imóvel com a localização dos acessos e identificação das unidades (para obtenção de mais números prediais);
  • Autorização para terceiros, se necessário.
Documentos não obrigatórios, mas importantes para agilizar a análise:

  • IPTU (folha em que constem os dados cadastrais).


Este serviço é isento de taxa.


Informações complementares:

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Fornecimento de Numeração Predial'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.