TOMBAMENTO DE BENS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
O tombamento é um instrumento jurídico através do qual se dá o reconhecimento oficial do valor cultural de um determinado bem e que garante, assim, a sua proteção legal. É uma forma de preservação que pretende compatibilizar a presença do proprietário com a proteção do bem por meio da regulamentação de usos.
Clique aqui para acessar a página do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de São Bernardo do Campo. (COMPAHC).
Para atender à necessidade do solicitante.
Padrão
- Resolução nº. 018/2000
- O tombamento pode ser solicitado por um munícipe, por um grupo de pessoas, por entidade pública ou provada, por organismos da sociedade civil e pelo próprio Conselho Municipal de Patrimônio Histórico do Município de São Bernardo do Campo.
- Justificar o pedido.
- Requerimento padrão - 1 via.
- EM CASO DE BEM MATERIAL: 3 fotos, de ângulos diferentes, sendo uma delas do logradouro público mais próximo.
- Título de propriedade do imóvel, caso o interessado seja o proprietário - original ou cópia autenticada (simples apresentação).
- O tombamento não impede a venda da propriedade, não prejudica as instalações e usos já implantados e nem corresponde à desapropriação dos bens.
- Não impede reformas nos imóveis, desde que estas sejam compatibilizadas com os elementos de valor identificados e sejam previamente aprovadas pelo órgão competente.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.