ISENÇÃO DA TAXA DE COLETA DE LIXO - COLETA CONTRATADA
Isenção da Taxa de Coleta de Lixo, quando a empresa utiliza um serviço de coleta de lixo privado para retirar o lixo de coleta domiciliar.
Depende de requerimento do interessado via processo administrativo, com apresentação da documentação completa antes do exercício em que se pretende gozar do benefício.
Solicitação (Web ou presencial); Análise de Documentos; Análise Técnica; Vistoria; Deferimento/Indeferimento; Despacho; Comunicação e Publicação da Decisão.
180 dia(s)
90 dia(s)
360 dia(s)
- QUEM SOLICITA: Empresa que realiza, a seu cargo, a coleta de lixo domiciliar gerado em seu estabelecimento.
- Requerimento padrão.
- Procuração pública OU particular - original. a) Somente quando solicitado por representante legal; b) Acompanhada de documento de identificação (RG ou CNH original) do representante legal e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Pessoa Jurídica (exceção para procuração pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar também, Ata de Eleição vigente - documentos originais ou com autenticação em cartório. Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
- Certidão de Regularidade Fiscal Negativa de Pessoa Jurídica (CND) ou Positiva com efeitos de Negativa (CPEN) válida, emitida pela Receita Federal do Brasil, conforme art. 195, § 3º Constituição Federal e Artigo 47, da Lei n. 8.212 de 1991.
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) - documentos originais ou com autenticação em cartório
- Instrumento de contrato de prestação de serviço de coleta, transbordo e descarga de resíduos sólidos firmado pelo requerente - documentos originais ou com autenticação em cartório.
- Carta de anuência subscrita pelo titular do local de deposição final dos resíduos sólidos gerados pelo requerente, emitido até 30 dias antes da solicitação - documentos originais ou com autenticação em cartório.
- Licença de operação concedida pela CETESB ao titular do local de deposição final dos resíduos sólidos gerados pelo requerente - documentos originais ou com autenticação em cartório.
- Não é considerado lixo domiciliar: as terras, os resíduos de fábricas e oficinas, os entulhos de qualquer natureza e outros resíduos de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços com peso superior a 50 Kg (cinquenta quilogramas), os quais serão depositados e removidos às expensas dos responsáveis, conforme art. 20 da Lei 4974/2001.
- Nos casos em que o pedido for tempestivo: Juntar o lançamento original para desdobro do lançamento (parte controversa e parte incontroversa), conforme Art.58 da Lei 6.734/2018.
- Nos casos em que o pedido for intempestivo: Juntar a 2ª via do lançamento.
- ATENÇÃO: Se o pedido for tempestivo, o contribuinte terá que aguardar o desdobro do lançamento, para pagar a parte incontroversa (sem a taxa de coleta de lixo, somente imposto e as outras taxas do lançamento). Se o pedido for intempestivo o contribuinte pode continuar com o pagamento das parcelas normalmente.
- O requerimento de benefício fiscal será apreciado somente quando se tratar de contribuinte regularmente inscrito nos cadastros fiscais do Município
- Em qualquer hipótese, a concessão do benefício fiscal não comportará restituição de valores recolhidos.
- Constatado o não atendimento às condições necessárias para manutenção da isenção fiscal, os créditos tributários serão revistos, inclusive mediante a constituição dos respectivos lançamentos de cobrança, atualizados monetariamente, na forma da lei.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. IMPORTANTE: Para solicitar o Benefício, tanto o solicitante (titular ou sócio da empresa) quanto o representante legal (caso houver) necessitam cadastrar um login e senha pessoal. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Benefício Fiscal - Lei 6594/2017 - Isenção de Taxa de Coleta de Lixo - Coleta Contratada". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, bem como o Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.