CERTIFICADO DE REGISTRO MUNICIPAL (CRM) - INÍCIO DE ATIVIDADE: TRANSPORTE ESCOLAR - PESSOA JURÍDICA (período de solicitação - 01 a 30 de setembro)
Aquisição de prefixo de transporte escolar para inicio de atividade.
Para pessoa jurídica é OBRIGATÓRIO o cadastramento de Motorista Preposto. Clique para maiores informações sobre o serviço de "CADASTRAMENTO DE PREPOSTO: TRANSPORTE ESCOLAR".
ATENÇÃO! SERVIÇO DISPONÍVEL SOMENTE PARA FINS DE CONSULTA, SERÁ LIBERADO PARA AGENDAMENTO E/OU SOLICITAÇÃO NO PERÍODO DE 01 A 30 DE SETEMBRO.
O Certificado de Registro Municipal (CRM) somente poderá ser solicitado no período de 1 a 30 de setembro de cada ano, para cada veículo a ser utilizado na prestação dos serviços.
Solicitação (Web e presencial); analise de documentos ; despacho decisório de deferimento ou indeferimento; Emissão do documento.
20 dia(s)
25 dia(s)
40 dia(s)
- Lei Municipal nº. 4.957/01
- Código de Trânsito Brasileiro
- QUEM SOLICITA: o interessado (proprietário ou sócio autorizado a assinar) ou seu procurador.
- Cadastrar preposto. Clique para verificar o serviço CADASTRAMENTO DE PREPOSTO: TRANSPORTE ESCOLAR.
TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEVERÃO SER ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS
- Requerimento padrão (exigência somente para atendimento presencial).
- Procuração pública OU procuração/autorização particular- original (simples apresentação).
- a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
- b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura;
- c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
- Declaração da escola contendo a necessidade do serviço, emitida há no máximo 30 (trinta) dias em papel com timbre da escola, assinada pelo diretor(a) e com carimbo.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em nome do adquirente - EM NOME DA PESSOA JURÍDICA QUE ESTÁ SOLICITANDO O CRM - (exceção apenas para MEI que poderá ter o veículo em nome de pessoa física)
- a) Com licenciamento em São Bernardo do Campo e em dia;
- b) Categoria: aluguel.
- A.T.E. - Autorização do veículo para transporte de escolares emitida pelo DETRAN
- Certificado de Verificação do Tacógrafo emitido pelo INMETRO.
- Contrato Social, Estatuto Social, ou Certificado de MEI (deverá constar como atividade TRANSPORTE ESCOLAR).
- CNPJ - cópia simples (simples apresentação).
- RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos sócios.
- Inscrição mobiliária para a atividade PJ de TRANSPORTADOR ESCOLAR, solicitado junto ao ATENDE BEM.
- Certidão Negativa de Débitos (CND) - Pessoa Jurídica.
PARA PESSOA JURÍDICA É OBRIGATÓRIO CADASTRAMENTO DE PREPOSTO
- Documentos obrigatórios:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- ***este documento deverá conter as observações "EAR - Exerce Atividade Remunerada" e "Transporte Escolar"***
- Certidão de Prontuário da Carteira Nacional de Habilitação constando o CURSO PARA TRANSPORTE ESCOLAR - Emitida nos últimos 30 dias
- Carteira (Certificado) de Curso Especializado para Transporte Escolar ou Anotação na CNH que comprove a conclusão do referido Curso;
- Relatório de Pontos da CNH - Emitidos nos últimos 30 dias
- ***este documento não poderá conter registro de MAIS DE UMA infração gravíssima nos últimos 12 meses***
- Certidão de Distribuições Criminais emitida nos últimos 90 dias;
- ***caso conste indicação de processo deverá apresentar também a Certidão de Objeto e Pé***
- Atestado de Saúde Ocupacional legível com aptidão comprovada para a atividade de Transportador Escolar ou Motorista - emitido no ano vigente;
- Certidão Negativa de Débitos (CND) - Preposto.
SE O PREPOSTO A SER CADASTRADO FOR MOTORISTA AUTÔNOMO DEVERÁ ANEXAR TAMBÉM O SEGUINTE DOCUMENTO:
- Inscrição Mobiliária no Município como Transportador Escolar
SE O PREPOSTO A SER CADASTRADO TIVER VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR:
- Relação Anual de Informações Sociais - RAIS (para prepostos registrados como funcionários da pessoa jurídica)
- O veículo para transporte escolar, quando kombi, não poderá contar com mais de 10 anos de fabricação; ônibus e micro-ônibus não poderão contar com mais de 15 anos de fabricação.
- No caso de solicitação em nome de pessoa jurídica é OBRIGATÓRIO a apresentação de um PREPOSTO/CONDUTOR. Se o detentor do CNPJ ou um dos sócios for exercer a atividade como motorista, ou seja, dirigir o veículo, este deverá apresentar todos os documentos obrigatórios para condutores de Transporte Escolar e ter, além da inscrição como PJ, uma inscrição mobiliária como AUTÔNOMO com a atividade cadastrada como TRANSPORTADOR DE ESCOLARES.
- Será aplicada a penalidade de multa em caso de transporte de escolares não estando devidamente autorizado para este fim ou com veículo não detentor do Certificado de Registro Municipal (CRM).
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital:
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Início de Atividade de CRM - Transporte Escolar'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.