CERTIDÃO PARA OBTENÇÃO DE ISENÇÃO DE IPI E DE ICMS: TÁXI
Certidão para obtenção de isenção de IPI e ICMS.
O benefício é PERMITIDO após 1 (um) ano, contado da data de expedição do decreto de permissão de uso, e SOMENTE ao permissionário legalmente cadastrado na atividade de transporte individual de passageiros - TÁXI.
Permissionários de pontos de estacionamento de Caminhão não podem obter esse tipo de benefício fiscal.
Solicitação (Web ou presencial); Análise de documentos; Análise Técnica; Emissão do Documento; Disponibilização para retirada.
10 dia(s)
5 dia(s)
15 dia(s)
- QUEM SOLICITA: o permissionário de ponto de táxi ou seu procurador/autorizado.
ATENÇÃO:Todos os Documentos deverão ser ORIGINAIS
- Requerimento padrão (exigência somente para atendimento presencial);
- RG/CPF ou CNH;
- Procuração pública OU procuração particular. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
- Alvará de Táxi.
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital