CERTIDÃO PARA OBTENÇÃO DE ISENÇÃO DE IPI E DE ICMS: TÁXI
Certidão para obtenção de isenção de IPI e ICMS.
O benefício é PERMITIDO após 1 (um) ano, contado da data de expedição do decreto de permissão de uso, e SOMENTE ao permissionário legalmente cadastrado na atividade de transporte individual de passageiros - TÁXI.
Permissionários de pontos de estacionamento de Caminhão não podem obter esse tipo de benefício fiscal.
- Solicitação (Web ou presencial);
- Análise de documentos;
- Análise Técnica;
- Emissão do Documento;
- Disponibilização para retirada.
10 dia(s)
5 dia(s)
15 dia(s)
- Legislação Estadual (RICMS e os Convênios ICMS-38/01, ICMS-33/06 alterado pelo decreto 51.092/06 e ICMS-82/03, prorrogado pelo ICMS-92/06 ratificado pelo decreto 51.220/06 e ICMS-01/10, ratificado pelo Ato Declaratório nº. 02/2010).
- Constituição Federal - art. 5 - inciso XXXIV - alínea
- Lei Federal nº. 8.989/95
- Lei Federal nº. 10.182/01
- Lei Federal nº. 11.196/05
- Lei nº. 11.941/09, com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2014
- QUEM SOLICITA: o permissionário de ponto de táxi ou seu procurador/autorizado.
ATENÇÃO:Todos os Documentos deverão ser ORIGINAIS
- Requerimento padrão (exigência somente para atendimento presencial);
- RG/CPF ou CNH;
- Procuração pública OU procuração particular. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH) e documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura; c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade;
- Alvará de Táxi.
- Necessário agendamento prévio para atendimento nas unidades do Atende Bem.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital