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LICENCIAMENTO PARA COMÉRCIO AMBULANTE
O que é:

Destina-se a munícipes residentes no município há pelo menos 02 (dois) anos que queiram comercializar produtos manufaturados e in natura.


Conforme o Art. 356 da L.M. nº 4.974/2001, O COMÉRCIO AMBULANTE COMPREENDE OS SEGUINTES PRODUTOS:

- Caldo de cana, sorvetes e refrigerantes, acondicionados de forma que impossibilite a reutilização da embalagem;

- Sanduíches, acondicionados de forma que evite contaminação, transportados em veículo próprio e com instalações adequadas ao aproveitamento do calor por isolamento;

- Doces, biscoitos, balas e bolo, acondicionados de forma que evite contaminação e em cuja embalagem conste o nome e endereço do fabricante e o registro no órgão competente;

- Frutas em geral;

- Pastéis, salgados, churros;

- Produtos de limpeza;

- Pipocas, doces, algodão-doce e amendoim, acondicionados de forma que os preservem de contaminação, transportados em veículos apropriados e adequados à preparação do produto final;

- Verduras, legumes, ovos e batatas;

- Flores e vasos;

- Relógios, bijuterias, roupas feitas, calçados, armarinhos, brinquedos, artigos religiosos, livros, tapetes, esteiras, redes, artefatos de vime, passadeiras, eletrodomésticos e óculos que não necessitem de aviamento de receita;

- Outros produtos admitidos em regulamento próprio.


Conforme o Art. 360 da L.M. nº 4.974/2001, É VEDADO O EXERCÍCIO DE QUALQUER TIPO DE COMÉRCIO AMBULANTE nas margens da Via Anchieta, Rodovia dos Imigrantes, Estrada Velha de Santos e na Rua Marechal Deodoro.


Quando é necessário:

Quando houver interesse em trabalhar como vendedor ambulante no município e antes do início das atividades.
Informamos que o presente requerimento NÃO AUTORIZA QUE O INTERESSADO EXERÇA IMEDIATAMENTE A ATIVIDADE DE COMÉRCIO AMBULANTE, devendo aguardar que o pedido seja analisado e formalizado pela fiscalização. Somente depois da expedição da licença o requerente será comunicado e poderá montar seu equipamento no local solicitado.
A não observância deste aviso poderá acarretar multas e apreensão de equipamentos e mercadorias, nos termos da Lei Municipal 4.974/2001, bem como a não aprovação do pedido.


Fluxo:

  • Formalização da solicitação;
  • Recebimento e análise;
  • Vistoria;
  • Publicação da resposta ao cidadão.


Prazo de execução:

30 dia(s)



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o próprio interessado.
  • Residir em São Bernardo há, no mínimo, 2 (dois) anos.
  • Ser maior de 18 anos.
  • No requerimento deve constar obrigatoriamente:
    • apenas um local para execução das atividades (obrigatório: nome do logradouro, número ou sua proximidade, e o bairro);
    • o ramo de atividade (não misturar alimentícios e não alimentícios);
    • somente um equipamento (banca, barraca, carrinho de mão, veículo motorizado, isopor, sacola, tabuleiro de até 40cm x 60cm).

Documentos necessários:
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - original (simples apresentação - 1ª folha).
  • Comprovantes de endereço (é necessário comprovar MÍNIMO de 02 ANOS de residência no município) - original (simples apresentação).
  • Título de eleitor - original (simples apresentação).
  • RG - original (simples apresentação).
  • CPF - original (simples apresentação)

CASO NECESSÁRIO, OUTROS DOCUMENTOS SERÃO SOLICITADOS


Informações complementares:
  • A conclusão ocorrerá na Secretaria de Serviços Urbanos, após parecer do fiscal e com o deferimento do Diretor da Seção de Fiscalização e Assentamentos de Posturas Municipais e anuência do Prefeito.
  • Taxa cobrada: variável, cobrada somente após o deferimento e formalização da licença.

Penalidades:

I - Notificação, apreensão de mercadorias/equipamentos e multa, mais cobrança dos custos de armazenamento e transporte.


MULTA NO VALOR DE 85,4721 UFIRS.


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em "Efetuar login" e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em "Cadastro de usuários" e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página "Serviços on-line", dentre as opções de "Tipo de Serviço", selecione "Licenciamento para Comércio Ambulante". O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.