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ALTERAÇÃO DE NOME NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO: IPTU/TAXAS - INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA / CESSÃO DE DIREITOS / CDHU / FAR
O que é:

Atualização de nome do contribuinte no Cadastro Fiscal Imobiliário (Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e taxas), mediante instrumento particular de compromisso de compra e venda ou de cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda.


Quando é necessário:

Quando o cadastro não está atualizado ou houve alguma transferência ainda não comunicada.


Fluxo:

Solicitação (Presencial); Análise da Documentação; Alteração dos dados no Sistema; Deferimento da Solicitação.


Prazo de execução:

Imediato


Prazo de deferimento:

365 dia(s)


Informações adicionais de agendamento:

A solicitação só será atendida de forma imediata quando a documentação estiver correta (exceto para os casos em que é obrigatório a formalização de documento digital para análise e o prazo de execução deste serviço passa a ser 365 dias).



Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: O comprador descrito no contrato apresentado OU o proprietário / compromissário que constar no cadastro fiscal OU o representante legal;
  • No caso do comprador ou vendedor for falecido, este pode ser representado pelos pais, cônjuge ou filhos (herdeiros), com a apresentação da certidão de óbito original e documento de identificação do requerente RG/ CNH/ Certidão de Casamento OU o inventariante com a apresentação da homologação judicial.

Documentos necessários:

  • RG e CPF ou CNH do requerente - original OU cópia autenticada.
  • Certidão de Casamento atualizada - original ou cópia autenticada.
  • Autorização ou Procuração Pública - original (ficará retida) OU cópia simples acompanhada da original (a cópia ficará retida).
    • a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação;
    • b) Acompanhada de documento original de identificação do autorizado (RG ou CNH) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (cópia ficará retida).
    • c) a assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Nos casos de Pessoa Jurídica (exceção para Procuração Pública) é necessário apresentar documento (constituição/última alteração) da empresa (Requerimento de Empresário Individual, Contrato Social, Estatuto Social, etc.) e, para os casos de Sociedade Anônima, Entidade, etc., apresentar também, Ata de Eleição vigente - cópia autenticada (ficará retida) ou cópia simples acompanhada do original (a cópia ficará retida). Quaisquer destes documentos apresentados devem estar devidamente registrados no órgão competente.
  • Contrato de Compra e Venda/ Cessão de Direito - cópia autenticada (ficará retida) ou cópia simples acompanhada do original (a cópia ficará retida). a) Deverá conter o reconhecimento de firma no cartório de notas das assinaturas do(s) vendedor(es) e comprador(es); b) Acompanhado de Procuração Pública se o contrato de venda estiver assinado por procurador (cópia autenticada - ficará retida, ou cópia simples acompanhada do original - a cópia ficará retida).
  • Requerimento - preenchido e assinado (para as solicitações de atualização por documento digital).


Importante: Os vendedores / cedentes do contrato de compromisso ou cessão de direitos deverão ser os mesmos constantes no cadastro fiscal imobiliário do referido imóvel. Caso contrário, faz-se necessário apresentação dos contratos anteriores de transferência do imóvel para formar uma sequência que vincule a pessoa que está cadastrada ao comprador/ adquirente atual.

  • Quando o cedente e/ou cessionário for Pessoa Jurídica (incluindo as Incorporadoras e Construtoras): apresentar Contrato Social, vigente na data da formalização do Instrumento Particular, para comprovação da legitimidade do representante - cópia autenticada (ficará retida) ou cópia simples acompanhada do original (a cópia ficará retida).
  • Quando o cedente for Associação: Estatuto Social e Ata de Eleição vigentes na data da formalização do Instrumento Particular - original OU cópia autenticada (atualização por documento digital).
  • Quando o imóvel tiver origem no programa da CDHU, apresentar Termo de Quitação do imóvel ou Termo de Transferência de mutuário, expedido pela CDHU - original OU cópia autenticada (atualização por documento digital).

Informações complementares:
  • Caso o nome do transmitente ou cedente do compromisso ainda não esteja inscrito no cadastro do imóvel, deve-se complementar o pedido com os contratos de sucessões anteriores, de modo a formar uma sequência que vincule a pessoa cadastrada atualmente ao adquirente (comprador) mais recente.
  • A apresentação dos contratos anteriores estará sujeita à cobrança de ITBI.
  • De acordo com o artigo 130 do Código Tributário Nacional o adquirente do imóvel se sub-roga na dívida anterior, ou seja, fica responsável pelo pagamento dos débitos vinculados ao imóvel constituídos em nome do alienante (IPTU/TAXAS E CIP).
  • Tratando-se de imóvel de propriedade de mais de uma pessoa, o lançamento será procedido em nome de um dos condôminos, sem prejuízo da responsabilidade solidária de todos os demais (art.99 da Lei Municipal 1.802/1969).
  • Quando necessário a formalização de documento digital para a análise da alteração o prazo de execução deste serviço passa a ser 365 dias.
  • Para os casos de venda a prazo por Instrumento Particular é necessário constar a data da entrega do imóvel ou da efetiva ocupação dos adquirentes. Se não constar deve apresentar o termo aditivo, ou o termo de entrega das chaves e ocupação.
  • Isento de cobrança de taxa para o serviço.
  • Mesmo nos pedidos tempestivos, caso a decisão seja negativa, haverá incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do disposto no art. 53 da LM 6734/2018: “As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário ou da multa por infração à legislação tributária, não elidindo a incidência de atualização monetária e acréscimos de mora na hipótese de decisão definitiva denegatória.”

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.