Aviso!

Para acessos aos serviços da Secretaria de Educação (clique aqui)

Para atendimento nas unidades Atende Bem, busque o serviço que necessita e utilize o botão de agendamento "Atendimento Presencial".

Para serviços do Cadastro Único - Cadastro Inicial (clique aqui) - Atualização Cadastral (clique aqui).

Para agendamento da Farmácia de Medicamentos Especializados (clique aqui).

AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS / UTILIZAÇÃO DO PAVILHÕES E ESTÚDIOS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
O que é:

Deliberação prévia e expedição de ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADE EVENTUAL para a realização e promoção de eventos ou atividades provisórias ou esporádicas no âmbito do comércio varejista, com ou sem fins lucrativos, ou prestação de serviços ao usuário final no local do evento, tais como feiras itinerantes, bazares, shows, exposições, e demais atividades similares, a critério da Administração Municipal.


Quando é necessário:

Quando na necessidade de realização e promoção de eventos ou atividades provisórias ou esporádicas no âmbito do comércio varejista, com ou sem fins lucrativos, ou prestação de serviços ao usuário final no local do evento, tais como feiras itinerantes, bazares, shows, exposições, e demais atividades similares.

O serviço deve ser solicitado com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da realização do evento.


Também estão disponíveis os serviços:
AUTORIZAÇÃO DE USO DE PRÓPRIO MUNICIPAL


Fluxo:

Solicitação (web ou presencial); Análise de documentos; Deferimento/Indeferimento; Pagamento de Taxas e Impostos; Análise Técnica; Emissão do Alvará.


Prazo de execução:

30 dia(s)


Prazo de deferimento:

30 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

45 dia(s)


Meios de pesquisa para consulta da solicitação:

EVENTOS, ALVARÁ, AUTORIZAÇÃO,


Legislação:

Pré-requisitos:
  • QUEM SOLICITA: o próprio interessado ou seu representante legal (pessoa física ou jurídica interessada em organizar o evento).
  • Protocolar o pedido com antecedência mínima de 30 dias da data de início do evento.
  • As empresas prestadoras de serviços que paralelamente desenvolvam atividades comerciais ficam obrigadas à apresentação de sua documentação fiscal relativa às operações devidamente autorizadas pela Secretaria de Finanças do Município.
  • A instalação deverá estar concluída com 2 dias de antecedência à realização do evento, para ser vistoriada pelos órgãos técnicos e fiscais do Município. A realização do evento somente poderá ocorrer após a vistoria e expedição do respectivo alvará.

Documentos necessários:
  • Requerimento padrão - 1 via. Constando: descrição completa de todo o evento, público esperado, razão social, ramos de atividade, endereço e período de realização.
  • Procuração pública ou particular - original OU cópia autenticada. a) Exigência somente nos casos em que o pedido se realizar por representação; b) Acompanhada de documento de identificação do autorizado (RG ou CNH original) e cópia do documento de identidade do outorgante para conferência da assinatura (simples apresentação); c) A assinatura do outorgante deve ser semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado, podendo ser solicitado o reconhecimento de firma em caso de dúvida quanto à autenticidade.
  • Contrato Social OU comprovante de firma individual e suas alterações - original OU cópia autenticada.
  • Atos de eleição dos representantes legais, se caso for, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo - original Ou cópia autenticada.
  • CNPJ
  • Inscrição Estadual (DECA)
  • RG/CPF OU CNH dos sócios - originais Ou cópias autenticadas.
  • Comprovante de residência dos sócios - originais Ou cópias autenticadas.
  • Certidões Negativas de Débitos nas esferas: Federal (inclusive INSS), Estadual e Municipal - originais Ou cópias autenticadas.
  • Documentação legal exigida pela Legislação Trabalhista e DRT, em relação a todos os funcionários/empregados - originais OU cópias autenticadas. (é uma obrigação legal, existe a necessidade de alteração/adequação da atual lei, visto que atualmente nem sempre o empresário que irá realizar o evento, consegue delimitar quais os funcionários irão trabalhar no ato, isso porque, as vezes os funcionários contratados são temporários, com a finalidade de laborar naquele ato em especifico. Além do que, a SF é a responsável pela averiguação dessas informações).
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do exercício, do imóvel onde será realizado o evento.
  • Alvará de Funcionamento do imóvel onde se realizará o evento OU permissão de uso, em se tratando de próprio municipal - original OU cópia autenticada.
  • Ficha de Informação Cadastral (FIC) e Planta aprovada do imóvel (digitalizada em PDF), quando não se inserindo nos casos de expedição de Alvará de Funcionamento.
  • Contrato de locação OU autorização do proprietário do imóvel, com firmas reconhecidas, constando o período de utilização do mesmo - original OU cópia autenticada. (os documentos solicitados até aqui podem ser de obrigatoriedade da SG cobrar, os demais ficariam a cargo da própria secretaria responsável pela autorização do alvará averiguar/cobrar/conferir)
  • Licença Sanitária - original OU cópia autenticada. - Nos casos em que os produtos e serviços dependam de inspeção sanitária, para serem colocadas ao consumo em geral.
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, específico para o evento - original OU cópia autenticada.
  • Laudo de profissional habilitado atestando quanto à segurança, capacidade de lotação, estrutura e instalações elétricas e hidráulicas do imóvel e respectiva ART - original OU cópia autenticada.
  • Croquis de localização de cada boxe, compartimento, estande, barracas e demais unidades de vendas alocadas - original OU cópia autenticada.
  • Atestado de Acessibilidade - original ou cópia autenticada.
  • Outros documentos julgados necessários, a critério da Administração Pública Municipal.

Informações complementares:
  • Serão cobradas taxas de exame do alvará após a deliberação do pedido.
  • A documentação trabalhista deve incluir todos os funcionários/empregados que trabalharem no evento, de forma efetiva ou temporária, inclusive os terceirizados.
  • Os croquis de localização devem estar acompanhados de relação dos respectivos expositores, separada e isoladamente do que cada um irá expor ou comercializar e a identificação numérica que irão ocupar.

Penalidades:

I - Notificação
II - Multa
III - Lacração


Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.

Você também pode solicitar informações para os serviços atendidos através do Atende Bem no Serviço de Teleatendimento (de segunda a sexta das 08h as 17h) 2630-7350 ou 0800-7708-156.


Onde solicitar:

SOLICITAÇÃO WEB mediante abertura de Processo Digital
Acesse o site http://www.saobernardo.sp.gov.br/prodigi/. Clique em 'Efetuar login' e acesse o sistema. Caso não tenha login e senha, clique em 'Cadastro de usuários' e realize seu cadastro. Após realizar o cadastro e login, na página 'Serviços on-line', dentre as opções de 'Tipo de Serviço', selecione 'Alvará/Autorização Para Realização e Promoção De Eventos'. O formulário referente ao serviço deverá ser preenchido na tela, e anexados todos os documentos necessários, que deverão estar digitalizados em PDF.