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TRANSPORTE ESCOLAR (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)
O que é:

Atende aos estudantes das escolas municipais e creches parceiras de Educação Básica níveis Berçário Inicial, Berçário Final, Infantil I, II, III, IV e V, fundamental e especial, além de alunos com deficiência da educação de jovens e adultos, de acordo com as disposições contidas na Resolução nº 18/2023.


Quando é necessário:

Para atender à necessidade do solicitante.


Fluxo:

  • Solicitação de transporte feita pelos responsáveis, diretamente na escola onde o estudante está matriculado;
  • Escola preenche a solicitação em ambiente virtual próprio da Secretaria de Educação;
  • Análise da solicitação mediante critérios estabelecidos na Resolução SE nº 18/2023;
  • Em caso de aprovação, o itinerário do estudante é organizado;
  • Feito contato com os responsáveis para início do transporte escolar; e
  • Todo o acompanhamento do pedido pode ser visualizado pela escola em ambiente virtual próprio da Secretaria de Educação.


Prazo de execução:

15 dia(s)


Prazo de deferimento:

10 dia(s)


Tempo máximo de deferimento:

25 dia(s)


Legislação:
  • Resolução SE nº 18/2023

Pré-requisitos:
  • Ser estudante da rede municipal de ensino.
  • Residir em São Bernardo do Campo;
  • Ter a matrícula efetivada na escola mais próxima de sua residência ou em escola indicada indicada pela Secretaria de Educação;
  • I- Estudar em escola com distância da residência igual ou superior a 1.500 m;
  • II- Residir em local de difícil acesso, decorrente de obstáculos naturais ou artificiais que limitem ou impeçam o acesso ou circulação, de acordo com análise da equipe técnica desta Secretaria de Educação;
  • III- Ser estudante com deficiência de qualquer natureza e/ou transtorno global do desenvolvimento, apresentar impedimentos temporários ou de longo prazo para locomoção, comprovada por laudo médico;
  • IV- Ter pais e/ou responsáveis legais com deficiências incapacitantes ou com limitações para locomoção, comprovadas por laudo médico;
Obs: Não haverá concessão de transporte escolar na hipótese de matrícula em escola distante da residência por opção dos pais e/ou responsáveis legais, sendo neste caso obrigatória ciência inequívoca dos mesmos em documento próprio, no ato da matrícula.

Documentos necessários:
  • Solicitação realizada na unidade escolar, com apresentação de comprovante de residência original, nominal dos pais ou responsáveis legais, expedidos com até 3 meses da data da apresentação, sendo eles:
    • contas de água, gás, energia elétrica, telefone fixo, internet e de TV por assinatura expedida em nome dos pais e/ou responsáveis legais;
    • contrato de aluguel, em vigor, dos pais e/ou responsáveis legais, acompanhado de um dos documentos de comprovação de residência - contas de água, gás, energia elétrica, telefone fixo, internet e de TV por assinatura, expedida em nome do proprietário do imóvel;
    • declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, juntamente com documento original com foto do proprietário, acompanhado de um dos documentos de comprovação de residência – contas de água, gás, energia elétrica, telefone fixo, internet e de TV por assinatura, expedida em nome do proprietário do imóvel.
  • Na ausência dos documentos de comprovação de endereço exigidos, deve-se apresentar Declaração de Residência emitida pela Unidade Básica de Saúde do Município.

Informações complementares:
  • A solicitação deve ser efetuada na unidade escolar em que o estudante está matriculado.

Outras Informações:

Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017

Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.


Onde solicitar:

Maiores informações, inclusive solicitação de Transporte Escolar deverá ser feito SOMENTE e DIRETAMENTE na unidade escolar onde o aluno está matriculado.


Obs.: O serviço de Teleatendimento do Atende Bem (F: 0800-7708-156 e 2630-7350) não realiza atendimento referente ao serviço de "TRANSPORTE ESCOLAR".