TRANSPORTE ESCOLAR (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)
Atende aos estudantes das escolas municipais e creches parceiras de Educação Básica níveis Berçário Inicial, Berçário Final, Infantil I, II, III, IV e V, fundamental e especial, além de alunos com deficiência da educação de jovens e adultos, de acordo com as disposições contidas na Resolução nº 18/2023.
Para atender à necessidade do solicitante.
- Solicitação de transporte feita pelos responsáveis, diretamente na escola onde o estudante está matriculado;
- Escola preenche a solicitação em ambiente virtual próprio da Secretaria de Educação;
- Análise da solicitação mediante critérios estabelecidos na Resolução SE nº 18/2023;
- Em caso de aprovação, o itinerário do estudante é organizado;
- Feito contato com os responsáveis para início do transporte escolar; e
- Todo o acompanhamento do pedido pode ser visualizado pela escola em ambiente virtual próprio da Secretaria de Educação.
15 dia(s)
10 dia(s)
25 dia(s)
- Resolução SE nº 18/2023
- Ser estudante da rede municipal de ensino.
- Residir em São Bernardo do Campo;
- Ter a matrícula efetivada na escola mais próxima de sua residência ou em escola indicada indicada pela Secretaria de Educação;
- I- Estudar em escola com distância da residência igual ou superior a 1.500 m;
- II- Residir em local de difícil acesso, decorrente de obstáculos naturais ou artificiais que limitem ou impeçam o acesso ou circulação, de acordo com análise da equipe técnica desta Secretaria de Educação;
- III- Ser estudante com deficiência de qualquer natureza e/ou transtorno global do desenvolvimento, apresentar impedimentos temporários ou de longo prazo para locomoção, comprovada por laudo médico;
- IV- Ter pais e/ou responsáveis legais com deficiências incapacitantes ou com limitações para locomoção, comprovadas por laudo médico;
- Solicitação realizada na unidade escolar, com apresentação de comprovante de residência original, nominal dos pais ou responsáveis legais, expedidos com até 3 meses da data da apresentação, sendo eles:
- contas de água, gás, energia elétrica, telefone fixo, internet e de TV por assinatura expedida em nome dos pais e/ou responsáveis legais;
- contrato de aluguel, em vigor, dos pais e/ou responsáveis legais, acompanhado de um dos documentos de comprovação de residência - contas de água, gás, energia elétrica, telefone fixo, internet e de TV por assinatura, expedida em nome do proprietário do imóvel;
- declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, juntamente com documento original com foto do proprietário, acompanhado de um dos documentos de comprovação de residência – contas de água, gás, energia elétrica, telefone fixo, internet e de TV por assinatura, expedida em nome do proprietário do imóvel.
- Na ausência dos documentos de comprovação de endereço exigidos, deve-se apresentar Declaração de Residência emitida pela Unidade Básica de Saúde do Município.
- A solicitação deve ser efetuada na unidade escolar em que o estudante está matriculado.
Outras Informações:
Para formalização de Manifestações de elogios, reclamações, sugestões e denúncias contate a Ouvidoria Municipal. Para mais orientações acesse OUVIDORIA - MANIFESTAÇÕES DE RECLAMAÇÕES, ELOGIOS, SUGESTÕES E DENÚNCIAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI 13.460/2017
Em caso de dúvidas ou problemas no processo de agendamento, nos contate no e-mail guiadeservicos@saobernardo.sp.gov.br. ATENÇÃO! Não serão protocoladas solicitações de serviço através de e-mail.
Maiores informações, inclusive solicitação de Transporte Escolar deverá ser feito SOMENTE e DIRETAMENTE na unidade escolar onde o aluno está matriculado.
Obs.: O serviço de Teleatendimento do Atende Bem (F: 0800-7708-156 e 2630-7350) não realiza atendimento referente ao serviço de "TRANSPORTE ESCOLAR".